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sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

STF - Ministro suspende decisão do CNJ sobre eleições para cargos de direção no TJ-RJ - STF

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Quinta-feira, 04 de dezembro de 2014

Ministro suspende decisão do CNJ sobre eleições para cargos de direção no TJ-RJ

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar formulado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para sustar os efeitos de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu norma daquela corte sobre alteração de regras quanto ao processo de eleição para cargos de direção. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 33288.

“Ressoa exorbitante a atuação do CNJ que, sob o argumento de fazer valer o texto da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Lei Complementar 35/79), desconstitui, em sede de liminar, norma aprovada pelo órgão máximo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja juridicidade é objeto de profunda controvérsia no Supremo Tribunal Federal”, ressaltou o relator. Segundo o ministro Luiz Fux, também tramita na Corte reclamação (RCL 13115) ajuizada contra ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que teria provocado ofensa à Loman por estender, na eleição de presidente e corregedor-geral de Justiça daquele tribunal, “o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram o TJ”.

Conforme o ministro Luiz Fux, no julgamento de recurso contra liminar por ele concedida naquele caso, o Plenário cassou a cautelar e a tese vencedora foi a de que deveriam prevalecer as normas regimentais sobre eleição dos dirigentes dos tribunais em detrimento de regra da Loman. Na ocasião, a Corte entendeu que, nesse conflito, o Poder Judiciário deve prestigiar a autonomia dos tribunais, “mantendo hígidas as regras regimentais aprovadas por um processo democrático de deliberação”.

Assim, o relator salientou que a discussão nos dois processos está em torno da autonomia dos tribunais para normatizar a eleição para seu corpo diretivo. Segundo ele, o debate pretende concluir se as regras referentes à eleição para os cargos de direção dos tribunais podem divergir do texto da Loman, tendo o Plenário do STF se posicionado, em análise de recurso, que a autonomia dos tribunais deve prevalecer em relação à matéria.

Para o TJ-RJ, a decisão do CNJ contraria o artigo 93 da Constituição Federal, e o artigo 102 da Loman. Por isso, liminarmente, pediu a suspensão da tramitação, no CNJ, dos pedidos de providências e de procedimento de controle administrativo, bem como a sustação de atos praticados, caso existam. Quanto ao mérito, solicita a extinção e o arquivamento definitivo dos procedimentos que tenham o objetivo de afastar normas regimentais contestadas junto ao CNJ, em razão do reconhecimento da validade da Resolução 01/2014.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da decisão do CNJ, bem como para determinar a suspensão de todo e qualquer procedimento administrativo em tramitação no Conselho que questione a referida resolução.

EC/FB


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