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sábado, 13 de dezembro de 2014

STF - Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB - STF

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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Ministro determina exoneração de comissionados nomeados irregularmente na PB

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 17601, ajuizada pela Associação Nacional de Procuradores do Estado (Anape) contra atos do governador da Paraíba que proveram cargos em comissão nas áreas de consultoria, assessoria e assistência jurídicas, previstos na Lei estadual 8.186/2007. O relator determinou a imediata exoneração de 48 servidores que foram nomeados irregularmente.

A Anape sustentou, na Reclamação, que o governador descumpriu a decisão do ministro Celso de Mello nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843, que suspendeu, em janeiro deste ano, a eficácia de dispositivos da lei paraibana, por entender que viola o artigo 132 da Constituição Federal a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Procuradoria-Geral do Estado para exercer funções próprias daquele órgão. O Plenário do STF referendou a liminar na sessão desta quinta-feira (11).

Em maio deste ano, o ministro Roberto Barroso concedeu liminar na RCL 17601 para suspender os efeitos dos atos do governador na parte em que nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do estado para ocupar cargos comissionados relativos à consultoria, assessoria e assistência jurídicas.

Decisão

Ao analisar o mérito da reclamação, o relator rebateu a alegação do governador paraibano, apresentada em informações prestadas nos autos, de que a medida deferida na ADI 4843 somente teria eficácia após apreciada pelo Plenário. “Conforme pacífica jurisprudência, os atos emanados dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no exercício de suas competências legais e regimentais, são atribuíveis à própria Corte”, apontou, lembrando ainda que, nas cautelares deferidas monocraticamente pelo relator em ADIs, ad referendum do Plenário, a deliberação do colegiado é condição resolutiva, e não suspensiva da sua eficácia.

O ministro Roberto Barroso disse que, mesmo após a liminar por ele deferida, o governo da Paraíba insiste na tese de que a decisão proferida na ADI 4843 não teria eficácia e ignorou a tutela de urgência deferida nos autos da RCL 17601. “Com isso, passou a violar decisão de mais um ministro deste Tribunal, em atitude de preocupante desprezo às instituições”, afirmou.

De acordo com o relator, apenas isso bastaria para o julgamento de procedência do pedido, sendo irrelevantes as demais teses levantadas pelo governador que buscam rediscutir, modular ou reduzir o alcance da determinação proferida na ADI 4843. “Isto, porém, deve ser feito naqueles autos, e não na presente reclamação, que se destina apenas a garantir a autoridade de uma decisão eficaz desta Corte”, observou.

O ministro Roberto Barroso concedeu prazo de cinco dias para que o governo paraibano comprove, nos autos, o cumprimento da determinação. “A recalcitrância no cumprimento da decisão revela evidente desrespeito ao Poder Judiciário, fazendo-se à autoridade competente um apelo ao bom senso. As consequências da deliberada desobediência a uma decisão do Supremo Tribunal Federal têm implicações criminais, de improbidade administrativa e de responsabilidade”, destacou.

RP/AD

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10/12/2014 - Plenário referenda liminares em ADIs sobre guerra fiscal e nomeação de procuradores
13/5/2014 – Suspensos atos do governador da PB sobre nomeação de comissionados
 


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