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sábado, 13 de dezembro de 2014

STF - Lei que regulamenta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental completa 15 anos - STF

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Sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Lei que regulamenta Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental completa 15 anos

Há 15 anos entrava em vigor a Lei 9.882/1999, que regulamenta o processamento e tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A nova ferramenta jurídica já estava prevista na Constituição Federal de 1988, mas somente passou a ser utilizada após a criação da chamada Lei das ADPF.

Em janeiro de 2000, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizou a ADPF 1 no Supremo Tribunal Federal para questionar lei do Município do Rio de Janeiro. A mais recente a ser ajuizada foi a ADPF 329, pelo partido Democratas, com o objetivo de questionar o Decreto Presidencial 8.368/2014. O Tribunal já proferiu decisão final em 154 ADPFs.

A Constituição Federal de 1988 criou instrumentos de controle de constitucionalidade, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), pelos quais se podem questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que venham a ferir a nova norma constitucional. Entretanto, restou um vácuo jurídico quanto a leis ou atos editados antes da sua promulgação.

Justamente para suprir essa ausência, e para as demais hipóteses de não cabimento de ADI e ADC, o texto constitucional previu a ADPF, regulamentada pela Lei 9.882/1999. A norma prevê a utilização desse instrumento jurídico como forma de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Todas essas ações, quando julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, produzem efeitos para todos e vinculante, conforme estabelece o artigo 102, parágrafos 1º e 2º, da Constituição.

Repercussão

Temas de grande repercussão nacional foram debatidos em julgamentos históricos de Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental. Entre esses julgamentos estão o da ADPF 54, que discutiu a descriminalização da interrupção da gravidez de feto com anencefalia; a ADPF 130 que considerou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) incompatível com a Constituição Federal de 1988; e o monopólio dos Correios, julgado na ADPF 46.

Também foram julgadas arguições sobre a realização da “Marcha da Maconha” (ADPF 187); Lei da Ficha Limpa (ADPF 144); e o caso Goldman (ADPF 172), em que o pai, cidadão norte-americano, e a avó brasileira litigavam na Justiça pela guarda do menino S.R.G, então com cinco anos de idade.

Outro tema de grande impacto social foi tratado na ADPF 132, quando o Plenário reconheceu a união estável para casais do mesmo sexo, a chamada união homoafetiva. Também foram objeto de ADPF a discussão sobre a proibição de importação de pneus usados (ADPF 101); a Lei de Anistia (ADPF 153); e a questão da reserva de vagas em universidades públicas por meio de critérios raciais – as cotas, debatida na ADPF 186.

AR/CF

 


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