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terça-feira, 18 de novembro de 2014

TST - Petrobras deve apresentar realidade remuneratória de empregados até 24/11 - TST

Petrobras deve apresentar realidade remuneratória de empregados até 24/11


A Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) terá até o dia 24 deste mês para apresentar os quadros remuneratórios da empresa que demonstrem o impacto do pagamento da parcela RMNR (Remuneração Mínima de Nível e Regime) no salário dos empregados. O prazo foi concedido hoje em audiência de conciliação em dissídio coletivo realizada no Tribunal Superior do Trabalho e presidida pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

A parcela RMNR é objeto do dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado pela Petrobras, que pretende que a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decida sobre a intepretação de cláusula de norma coletiva que a instituiu. De acordo com a empresa, a decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no julgamento do RR-848-40.2011.5.11.001, em setembro de 2013, contraria interpretação de cláusula pactuada pelas partes nos acordos coletivos.

Parcela

A RMNR foi instituída no acordo coletivo de trabalho de 2007/2009 e ratificada no de 2009/2011. Ela estabelece um valor mínimo, por nível e região, de forma a equalizar os valores a serem percebidos pelos empregados, visando ao aperfeiçoamento da isonomia prevista na Constituição Federal. 

Durante a audiência, o ministro disse que, diante dos documentos trazidos pela Petrobras, persistem dúvidas sobre a realidade remuneratória da empresa. A companhia defende que o pagamento das parcelas determinado pela SDI-1 tornariam os salários mensais extremamente elevados, "muitas vezes acima do teto constitucional". Já os representantes dos trabalhadores contestaram os documentos trazidos pela empresa e sustentaram que a média salarial praticada pela Petrobras é "infinitamente inferior" aos salários apresentados.

Continuação

Além de determinar que a companhia apresente até o dia 24 deste mês um demonstrativo da situação salarial da empresa, Ives Gandra solicitou também que a Petrobras apresente proposta de conciliação para os milhares de processos pendentes ou decisões já transitadas em julgado sobre a matéria. Segundo ele, isso contribuiria para que a solução no caso do dissídio coletivo se estenda a todas as ações. Aos sindicatos e à Federação Única dos Petroleiros (FUP), o ministro determinou que, diante da proposta de nova redação da cláusula apresentada pela empresa, apresentem uma versão "que resolveria o dissídio do ponto de vista negocial".

Ficou marcada para o dia 3 dezembro, às 9 horas, a continuação da audiência de conciliação do dissídio coletivo.

(Augusto Fontenele/RR/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: DC-23507-77.2014.5.00.0000

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