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sexta-feira, 21 de novembro de 2014

STF - Dia da Consciência Negra: ministro Lewandowski destaca papel do STF na promoção da igualdade - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Dia da Consciência Negra: ministro Lewandowski destaca papel do STF na promoção da igualdade

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, lembrou, no Dia da Consciência Negra, o papel da Corte na consolidação da igualdade prevista na Constituição da República. “O Poder Judiciário tem atuado na vanguarda da garantia dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal. Notadamente na correção de distorções históricas contrárias ao princípio constitucional da isonomia. Um exemplo disso foi a chancela dada pela Suprema Corte à ação afirmativa de inclusão social nas instituições públicas de ensino superior com o objetivo não apenas de coibir a discriminação do presente, mas, sobretudo, eliminar efeitos do passado que tendem a se perpetuar”, afirmou o ministro.

No Supremo, o ministro foi relator de dois casos emblemáticos sobre a matéria: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, que tratava da política de cotas étnico-raciais na Universidade de Brasília (UnB), e o Recurso Extraordinário (RE) 597285, no qual o STF confirmou a constitucionalidade do sistema de cotas na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (RS). Por sua relevância, o voto do ministro na ADPF 186 foi publicado, como livro, pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU).

Nos dois julgamentos, Lewandowski destacou a importância das ações afirmativas para a promoção da igualdade social e para a criação de um ambiente acadêmico “plural e diversificado”, a fim de superar distorções sociais historicamente consolidadas. “Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente, à sombra de um Estado complacente”, afirmou em seu voto na ADPF 186. Todos os ministros seguiram o entendimento do ministro Lewandowski nesse julgamento, firmando decisão unânime do Plenário.

CF/DS


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