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sábado, 29 de novembro de 2014

STF - Associações são admitidas como “amici curiae” em ADI sobre propriedade industrial - STF

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Sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Associações são admitidas como “amici curiae” em ADI sobre propriedade industrial

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) e da Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) na condição de amici curiae [amigos da Corte] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5061. Nela, a Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina) solicita a declaração de inconstitucionalidade do artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

O ministro Luiz Fux salientou que há pertinência entre a questão de fundo debatida na ADI e as atribuições institucionais da Interfarma e da Andef, o que autoriza as sua admissão no processo. Ele lembrou que o controle concentrado e abstrato de constitucionalidade não deve se restringir “ao mero cotejo de diplomas normativos”, e a intervenção do amici curiae permite a pluralização do debate, a fim de trazer elementos informativos possíveis e necessários ou novos argumentos para a solução da controvérsia.

ADI

A autora da ação direta, Abifina, alega que a norma questionada prorroga a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade por prazo indeterminado, em afronta ao artigo 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, e desestimula a resolução, em tempo razoável, de processos administrativos de exame de pedidos de patentes, com violação aos princípios da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII) e da eficiência da administração pública (artigo 37, caput).

A entidade argumenta que o dispositivo contestado desloca para os particulares a responsabilização pela demora do Estado em analisar os processos administrativos, em ofensa ao artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Sustenta, ainda, violação à liberdade de concorrência e de iniciativa e ao princípio da defesa do consumidor. “A incerteza do prazo de vigência da patente provoca insegurança jurídica e atenta contra o direito adquirido de terceiros de explorar-lhe o objeto”, afirma. Por fim, alega afronta ao princípio da moralidade administrativa, pois “consagra a impunidade pela delonga indevida da Administração, contribui para e incentiva o desvio de finalidade no exercício da atividade estatal”.

Em novembro de 2013, o relator da ADI adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

EC/FB


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