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sexta-feira, 28 de novembro de 2014

STF - Deputados federais questionam projeto de lei sobre alteração da LDO - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Deputados federais questionam projeto de lei sobre alteração da LDO

Dois Mandados de Segurança (MSs 33345 e 33351) foram impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, por deputados federais para que seja determinada a suspensão da tramitação do Projeto de Lei (PLN) 36/2014, em andamento no Congresso Nacional. A proposta, encaminhada pela Presidência da República para alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, consiste em ampliar a possibilidade de redução do resultado primário no montante dos gastos relativos às desonerações de tributos e ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Conforme os autos, no projeto de lei em questão, a Presidência da República propõe a alteração da Lei 12.919/2013 (LDO-2014), que estabelece no caput do artigo 3º que a meta de superávit primário poderá ser reduzida em até R$ 67 bilhões. De acordo com os parlamentares, o objetivo da alteração legislativa é adequar as contas do governo federal à realidade orçamentária, de forma a evitar que o resultado financeiro do exercício fiscal de 2014 aponte o descumprimento das metas fiscais estabelecidas pela LDO e, consequentemente, a caracterização do crime de responsabilidade, nos termos do artigo 10, itens 4 e 5, da Lei 1.079/1950.

No entanto, conforme a petição do MS 33345, a modificação na norma pretendida pelo Executivo não estabeleceu qualquer limite e tem como objetivo adaptar o orçamento à realidade econômico-financeira do ano fiscal, o que contraria a Constituição Federal (artigos 165, caput, e seus parágrafos 2º e 4º, bem como o artigo 166, parágrafo 4º). “Não é a LDO que determina o cumprimento da meta de superávit fiscal. Pelo contrário, é o plano plurianual (PPA) 2012-2015. O que faz a lei de diretrizes orçamentárias é, apenas, fixar os limites a serem cumpridos, atendendo ao comando do plano plurianual”, explica o pedido ao lembrar que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 307, o Supremo reconheceu, por unanimidade, que os limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias vinculam o chefe do Executivo na consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

Já no MS 33351 se sustenta que a presidente da República, após enviar mensagem que deu origem ao PLN 36/2014, encaminhou relatório bimestral de avalição de receitas e despesas ao Congresso Nacional, “já feito nos termos do PLN 36, que não está, até hoje, transformado em lei”. Entendem os parlamentares que a apresentação de tal proposição legislativa, “casada” com a apresentação de ato a ele vinculado, configura uma "tentativa de obter, por vias transversas, aquilo que a Constituição veda expressamente: o poder de editar medida provisória sobre matéria orçamentária”. Assim, o ato da presidente afrontaria o artigo 62, I, “d”, da Constituição Federal.

Dessa forma, os autores ressaltam a necessidade de concessão da liminar para suspender a tramitação do PLN até o julgamento dos mandados de segurança, uma vez que o referido projeto está em vias de ser votado no Congresso. No mérito, solicitam a concessão da segurança a fim de que seja reconhecida a ilegalidade da tramitação do PLN 36/2014. O ministro Luiz Fux é o relator desses processos.

Vetos

O Supremo recebeu outros dois mandados de segurança nos quais deputados federais pedem a suspensão dos efeitos de sessão do Congresso Nacional realizada no dia 25 de novembro. Eles alegam que, na ocasião, o presidente daquela Casa, senador Renan Calheiros, pretendeu “limpar a pauta” a fim de possibilitar a apreciação do PLN 36/2014, que visa alterar o método do cálculo do superávit primário.

Para isso, conforme sustentam os deputados, o presidente do Congresso chamou vetos presidenciais para deliberação mesmo que não tivesse sido atingido o quórum constitucional e em desrespeito à apreciação cronológica também prevista na Constituição Federal. Assim, ao alegaram que a condução do processo legislativo foi “manifestamente contrário às normas constitucionais”, pedem a nulidade da sessão em questão.

EC/AD


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