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quinta-feira, 3 de abril de 2014

STF - Negado recurso do Estado da Paraíba sobre tema sem repercussão geral - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 02 de abril de 2014

Negado recurso do Estado da Paraíba sobre tema sem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso interposto pelo Estado da Paraíba sobre a tramitação de recurso extraordinário no caso de tema sem repercussão geral. Os ministros, por maioria, negaram provimento ao agravo regimental contra decisão do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que não conheceu (julgou inviável) do Recurso Extraordinário (ARE) com Agravo 761661.

Na origem, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) entendeu incabível recurso extraordinário, por tratar de matéria sem repercussão geral. O tema de fundo é o direito de servidores a diferença de remuneração em virtude de desvio de função. Visando reverter tal situação, o estado interpôs agravo ao STF com base no artigo 544 do Código de Processo Civil, mas o recurso foi julgado incabível pela Presidência do Supremo.

Ao levar o agravo regimental para apreciação do Plenário, ministro Joaquim Barbosa explicou que, no caso, o tribunal de origem não examinou a admissibilidade do recurso, mas apenas o considerou prejudicado, com base nas regras previstas pelo regime da repercussão geral. “O tribunal procede à simples aplicação do entendimento firmado por essa Corte aos recursos lá sobrestados. Não havendo juízo de admissibilidade, não se abre a via do agravo”, afirmou.

A via recursal adequada para questionar o juízo proferido pela presidência do TJ-PB seria o agravo interno ao órgão colegiado do próprio tribunal de origem. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, esse entendimento foi firmado pelo STF no julgamento na Questão de Ordem no Agravo de Instrumento (AI) 760358, em 2009. Por isso, indeferiu também o pedido do Estado da Paraíba para converter o ARE em agravo interno na origem, uma vez já decorrido longo tempo desde a fixação do entendimento do STF sobre o tema.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

FT/AD


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