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terça-feira, 29 de abril de 2014

STF - Caberá ao MP-SP investigar condições de trabalho no Centro de Zoonoses de São Paulo - STF

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Segunda-feira, 28 de abril de 2014

Caberá ao MP-SP investigar condições de trabalho no Centro de Zoonoses de São Paulo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para dar prosseguimento a inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no meio ambiente de trabalho, especialmente a possibilidade de risco biológico no Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo, ligado à Secretaria Municipal de Saúde da capital. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 2301, no qual o MP-SP suscitou conflito de atribuições em relação ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O inquérito civil foi iniciado em 2002 no MP paulista. Após edição da Súmula 736 do STF, que declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas a descumprimento de normas trabalhistas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, foi remetido ao MPT. A Secretaria Municipal de Saúde assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a adotar medidas para equacionar os riscos apresentados.

Em agosto de 2013, porém, os autos retornaram ao MP-SP, porque o MPT entendeu que não tinha mais atribuição para dar continuidade ao inquérito em razão da alteração do regime jurídico dos servidores da Zoonoses, que passaram a estatutários. O órgão estadual, então, suscitou o conflito de atribuições, por entender que também não era de sua competência assumir a frente do procedimento.

Decisão

O ministro Lewandowski, relator da ACO 2301, observou que o caso é análogo a vários conflitos de competência trazidos ao STF entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual, em casos envolvendo servidores públicos, especialmente os contratados em caráter temporário. “Várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígio entre servidores temporários e a Administração Pública na Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário na ADI 3395”, afirmou. Na ocasião, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

“O presente conflito negativo de atribuição deve estar alinhado à jurisprudência da Corte relativa a conflitos de competência”, assinalou o relator. “Portanto, tendo em conta que, neste momento, a única relação de trabalho em debate no inquérito civil é a de natureza estatutária, a solução jurídica possível é o reconhecimento da atribuição do Ministério Público Estadual”, concluiu, citando diversos precedentes.

CF/AD
 


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