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quarta-feira, 16 de abril de 2014

STF - Ex-vice-prefeito de Itu (SP) acusado de homicídio pede HC ao Supremo - STF

Notícias STF

Terça-feira, 15 de abril de 2014

Ex-vice-prefeito de Itu (SP) acusado de homicídio pede HC ao Supremo

Na iminência de ser julgado por Tribunal do Júri sob a acusação de homicídio e tentativa de homicídio em Itu (SP), o ex-vice-prefeito da cidade e ex-dirigente do Ituano Sociedade de Futebol Ltda, Élio Aparecido de Oliveira, impetrou Habeas Corpus (HC 121993) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, ele sustenta que está sendo acusado “em processo manifestamente nulo, o que configura intolerável ilegalidade”. 

A defesa alega que o réu está sofrendo constrangimento ilegal por ter sido pronunciado em processo no qual haveria nulidades resultantes de cerceamento de defesa e violação ao princípio constitucional do contraditório. Sustenta a invalidade de oitiva de testemunhas, não retirada de documentos apócrifos dos autos, falta de transcrição integral de diálogos gravados, entre outros pontos.

O HC destaca ainda a possibilidade de dano irreparável ao empresário e pede a concessão de liminar para suspender o curso da ação penal a que o ex-vice-prefeito responde, até o julgamento final do habeas corpus pelo STF. No mérito, pede a concessão da ordem para anular a ação penal. Segundo os autos, o empresário foi denunciado perante a Vara do Júri da Comarca de Itu porque teria participado do homicídio do advogado Humberto da Silva Monteiro e da tentativa praticada contra o radialista Josué Soares Dantas.

Apontam os autos que o empresário teria encomendado o crime a seu segurança particular e também do clube de futebol, para que contratasse terceiros para eliminar as vítimas. Os fatos teriam ocorrido no dia 26 de janeiro de 2006 e seriam motivados “pela circunstância de que as vítimas deteriam conhecimento de fatos relevantes e comprometedores para a pessoa do paciente [acusado], e que não poderiam ser levados a conhecimento público, porquanto era ele vice-prefeito da cidade e empresário responsável pelo departamento de futebol do Ituano Sociedade de Futebol Ltda”.

O relator do Habeas Corpus é o ministro Luiz Fux. 

AR/AD


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