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terça-feira, 22 de abril de 2014

STF - Definida atribuição do MP-PR para investigar construção do Centro de Eventos da Uva - STF

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Terça-feira, 22 de abril de 2014

Definida atribuição do MP-PR para investigar construção do Centro de Eventos da Uva

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), definiu a atribuição do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) para atuar em investigação sobre contratação de serviço de terraplanagem realizado para construção do Centro de Eventos da Uva, na cidade de Marialva (PR). A questão – conflito de atribuições entre o MP-PR e o Ministério Público Federal - chegou ao Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 2111, ajuizada pelo MPF.

Conforme os autos, a investigação foi instaurada pelo MP paranaense com base em notícia jornalística que apontava a contratação sem prévia licitação, pela Prefeitura de Marialva, de uma única empresa, a qual estaria enriquecendo ilicitamente a partir da negociação das terras extraídas. Após solicitar informações da prefeitura, o MPE declinou de sua atribuição em favor do MPF, sob o fundamento de que as contratações seriam cumpridas com recursos provenientes de repasses financeiros pela União.

A Procuradoria Geral da República (PGR) suscitou o conflito de atribuições perante o Supremo, alegando que a área destinada à instalação do Centro de Eventos, na qual se achavam as terras retiradas pelos caminhões, é integrante de imóvel municipal. Acrescentou que “inexiste indício da prática de desvio de recursos públicos provenientes da celebração dos referidos contratos de repasse”.

Decisão

O ministro Dias Toffoli (relator) observou que, na atual fase de investigação, “não há interesse da União a justificar a atração da competência da Justiça Federal e, portanto, a atribuição do Ministério Público Federal”. Isso porque, conforme ele, “os fatos que motivaram a apuração respeitam a: (i) contrato supostamente firmado sem prévia licitação; e (ii) apropriação indevida, pela empresa contratada, das terras extraídas do local em que seria construído o Centro de Eventos da Festa da Uva Fina”.

Quanto ao primeiro ponto, o ministro considerou que, se houvesse indício de sua ocorrência, restaria evidente o interesse da União na apuração dos fatos, uma vez que o contrato de repasse firmado é expresso quanto à obrigação da contratada de observar o disposto na lei das licitações. “A suposta ausência de licitação noticiada na informação jornalística, contudo, em princípio, não se confirmou, haja vista que o Município de Marialva juntou aos autos cópia da Tomada de Preços nº 24/90, licitação referente à contratação dos serviços de terraplanagem no local de construção do Centro de Eventos da Festa da Uva Fina”, ressaltou.

De acordo com o relator, o segundo fato - suposto enriquecimento ilícito da empresa contratada para executar a terraplanagem - não guarda, contudo, relação direta com o contrato de repasse realizado entre o município e a União, “sendo certo que o único prejudicado – acaso se identificasse atuação criminosa – seria o proprietário da terra ilegitimamente vendida, o Município de Marialva”. O ministro destacou que, até esse momento da investigação, não há dados nos autos que apontem para a existência de crime ou de irregularidade na execução do contrato praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União.

Segundo o ministro, uma vez que a competência da Justiça Federal – e por decorrência, a atribuição do Ministério Público Federal – é restrita às hipóteses legais taxativamente descritas, “não havendo indícios de que estas restam configuradas, a investigação há de prosseguir perante o Ministério Público do Estado do Paraná”. Para o relator, após a coleta de novos elementos, o MP estadual pode observar o interesse da União e declinar novamente de sua atribuição em favor do Ministério Público Federal.

EC/RD


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