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quarta-feira, 30 de abril de 2014

STF - Deferida a extradição de romeno condenado por fraude na emissão de cheques sem fundos - STF

Notícias STF

Terça-feira, 29 de abril de 2014

Deferida a extradição de romeno condenado por fraude na emissão de cheques sem fundos

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (29), a Extradição (EXT) 1254, pela qual o governo da Romênia, com base no Tratado de Extradição firmado com o Brasil em 2003, pediu a entrega do cidadão romeno Walter Killian. Ele foi condenado pelo Tribunal da Arad, naquele país, inicialmente à pena de dez anos de reclusão – posteriormente reduzida para 3 anos, em grau de recurso – pelo crime tipificado pela legislação romena como fraude financeira, pela emissão de cheques pré-datados sem a devida cobertura, com o propósito de lesar as vítimas. Esse crime encontra equivalência no artigo 171, caput, do Código Penal brasileiro (estelionato).

Dos autos consta que, em 2003, na qualidade de administrador de uma empresa que comprava e revendia derivados de petróleo, cujo único sócio era seu pai, Killian emitiu diversos cheques pré-datados, com prazo de vencimento de uma semana, para pagamento de tais produtos. Em seguida, revendeu esses produtos a preço menor com o objetivo de obtenção rápida de dinheiro líquido e, 4 dias após firmar o último contrato para cuja realização emitiu cheque pré-datado, evadiu-se do país. Foi esse fato que pesou na decisão de hoje, pois não houve apenas a emissão dos cheques pré-datados, mas sim o dolo da fraude (estelionato, no Brasil), uma vez que os títulos não tinham cobertura, e ele se evadiu do país sem providenciá-la.

A decisão implica o retorno de Killian ao regime de prisão preventiva para fins de extradição, que havia sido revogada pelo colegiado em setembro de 2011, sob condições. Naquela oportunidade, a Segunda Turma acompanhou voto do então relator, ministro Carlos Ayres Britto (aposentado), em questão de ordem, segundo o qual a prisão preventiva, decretada em julho daquele ano, não se coadunava com os princípios constitucionais da necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. O então relator lembrou que o crime de estelionato é punido, no Brasil, com penas que variam de um a cinco anos.

Alegações

Na sessão da Turma desta terça-feira, a defesa alegou que a emissão de cheque pré-datado não constitui crime no Brasil (Súmula 246 do STF) e que já estava prescrita, desde o ano passado, a pretensão punitiva do Estado romeno contra Killian. Isso porque, para a pena de 3 anos, imposta a ele em 2005, conforme sustentou, o lapso prescricional é de 8 anos. Além disso, teria havido uma inovação na lei penal romena, que teria reduzido a pena pelo crime de fraude financeira, de uma previsão anterior de 3 a 15 anos de prisão, para uma reprimenda de seis meses a um ano. Por fim, sustentou que Walter Killian é casado com brasileira e tem filho brasileiro.

O relator, ministro Teori Zavascki, entretanto, rejeitou esses argumentos. Inicialmente, ele disse que não cabe ao STF decidir sobre a aplicabilidade ou não do novo Código Penal romeno. Além disso, segundo ele, entendimento firmado pela Suprema Corte não autoriza, em processo de extradição, a renovação de litígio penal ou o reexame de mérito de condenação probatório de fato julgado pela Justiça de outro país.

Quando ao fato de Killian ser casado com brasileira e ter filho brasileiro, o relator se reportou a entendimento pacificado pela Suprema Corte no verbete da Súmula 421 do STF, segundo o qual tal fato não impede a extradição.

Quanto à prescrição, segundo ele, tanto de acordo com a legislação brasileira (artigos 109, inciso IV, e 112, inciso I do Código Penal), quanto com a romena, considerando-se a condenação à pena 2 a 4 anos, a prescrição se completa em 8 anos, contados do trânsito em julgado da condenação. De acordo com o ministro Teori, o prazo começou a contar em 2005. Entretanto, a Justiça romena suspendeu a execução da pena em fevereiro de 2006 e, ante o descumprimento das condições impostas a Killian, revogou o benefício em decisão que se tornou definitiva em 20 de fevereiro de 2007. Esta data, conforme explicou o ministro, é que deve ser considerada como termo inicial do prazo prescricional e, nesse caso, não há como se reconhecer a ocorrência da prescrição.

FK/AD

Leia mais:

9/9/2011 – Revogada prisão de romeno para fins de extradição

 


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