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quarta-feira, 9 de abril de 2014

STF - Senadores de oposição pedem liminar para impedir instalação de CPI única - STF

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Terça-feira, 08 de abril de 2014

Senadores de oposição pedem liminar para impedir instalação de CPI única

Os senadores Aécio Neves, Aloysio Nunes Ferreira, Álvaro Dias, Cristovam Buarque, Jarbas Vasconcelos, José Agripino, Pedro Taques, Pedro Simon, Randolph Rodrigues e Rodrigo Rollemberg impetraram Mandado de Segurança (MS 32885), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pedem liminar para suspender a decisão do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que, ao julgar questões de ordem levantadas por parlamentares do governo e oposição, entendeu que uma única CPI deveria investigar as denúncias de irregularidades na Petrobras e outros fatos, como os contratos relativos aos trens e metrôs de São Paulo e do Distrito Federal. A relatora do MS é a ministra Rosa Weber.

No MS, os senadores informam que o primeiro pedido de CPI, subscrito por 31 senadores da oposição, tinha como “fato determinado” as “irregularidades envolvendo a empresa Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), ocorridas entre os anos de 2005 e 2014 e relacionadas à compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA); ao lançamento ao mar de plataformas inacabadas; ao pagamento de propina a funcionários da estatal pela companhia holandesa SMB Offshore; e ao superfaturamento na construção de refinarias”.

Ainda de acordo com os autos, outros 31 senadores, da base parlamentar de apoio ao governo, apresentaram um segundo requerimento, incluindo os mesmos fatos contidos no requerimento anterior com acréscimos referentes aos “contratos para aquisição, manutenção e operação de trens, metrôs e sistemas auxiliares, em São Paulo e no Distrito Federal, que envolvam as empresas referidas no acordo de leniência firmado pela Siemens; e os convênios e contratos, firmados por órgãos e entidades estaduais e municipais, para aquisição de equipamentos e desenvolvimento de projetos na área de tecnologia da informação e utilizando recursos da União.”

Segundo os senadores de oposição que impetraram o MS, a decisão da Presidência do Senado Federal contraria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado, que teria observado todos os requisitos exigidos para sua instalação. “Esse direito dos impetrantes foi esvaziado inconstitucional e ilegalmente pelo ato do impetrado, que não procedeu à criação da CPI especificamente solicitada; pelo contrário, determinou a criação de comissão parlamentar em um modelo solicitado por outro requerimento – o da maioria! – com objeto – pois engloba finalidades desconexas – e subscritores diferentes”, afirmam. 

Os dez senadores ressaltam que, embora o próprio senador Renan Calheiros tenha recorrido de ofício de sua decisão para o Plenário, após manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o que fez com que sua decisão fosse sobrestada, “é indiscutível que a ilegalidade continua a produzir seus efeitos, notadamente porque até o momento não houve a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito solicitada pela minoria parlamentar”. Os senadores pedem liminar para que seja suspensa a decisão proferida por Renan Calheiros nas questões de ordem, determinando-se a imediata instalação da CPI, nos termos do requerimento por eles apresentado.

Pedem ainda que a liminar suspenda a instalação da CPI pretendida pelos senadores da base aliada ao governo, em razão da “ausência de fato determinado”, até o julgamento de mérito do MS pelo Supremo. Alternativamente, caso já tenha sido criada ou instalada a CPI única, o grupo de senadores pede a concessão de liminar para impedir que ela desenvolva seus trabalhos até o julgamento definitivo pelo STF.

VP/AD


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