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terça-feira, 1 de abril de 2014

STF - Distribuidoras de cerveja ajuizam ADPF sobre indenização por fusão - STF

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Segunda-feira, 31 de março de 2014

Distribuidoras de cerveja ajuizam ADPF sobre indenização por fusão

A Federação Nacional das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerantes e Água Mineral (Fenadibe) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a imposição de restrições à Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) para que cumpra metas sociais em respeito à ordem econômica, aos direitos humanos e ao direito ao desenvolvimento. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 318.

Conforme a ação, distribuidores de cerveja questionaram a fusão de duas empresas do setor no Brasil (Brahma e Antarctica) da qual se originou a Ambev. Com a saída da rede de distribuidores da Ambev, surgiram alegações de abuso do poder econômico por prática de concorrência desleal supostamente praticada pela empresa, fato que fez com que ela procurasse os distribuidores com o objetivo de celebrar um acordo (instrumento de transação) para indenização. Segundo a ADPF, apesar de ter proposto a transação, a Ambev não a cumpriu.

Diante da situação, a Associação dos Distribuidores dos Produtos AmBev do Estado de São Paulo e região sudeste (ADISC-SP) ajuizou ação civil pública contra o Cade e a Ambev a fim de que fosse efetuado o pagamento de indenização pactuada. A ação foi distribuída no dia 9 de novembro de 2005 e no dia 8 de julho de 2008 ocorreu o primeiro pronunciamento do Poder Judiciário. “Somente após decorrido o período de três anos houve a esperada manifestação processual”, alegam.

Na ADPF, a federação alega excesso de prazo no trâmite da ação civil pública e defende uma prestação de uma “tutela jurisdicional adequada, tempestiva e efetiva”, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, bem como no artigo 8º, item 1, do Pacto de San José da Costa Rica, os quais preceituam a razoável duração do processo.

Outro fundamento na presente ADPF é a gravidade da situação dos ex-distribuidores “que viram seu pleito na ação civil pública indeferido e seus direitos solapados”. Segundo a federação, a realidade que resultou da fusão das cervejeiras é “tão traumática e devastadora para os ex-distribuidores que o Congresso Nacional já interveio com vistas a resolver o problema”. “Não apenas muitos ex-distribuidores enfrentam sérias dificuldades como também ex-funcionários das distribuidoras sendo que muitos se desestabilizaram (pessoal e profissionalmente) e outros perderam a família, fontes de rendas e viram sua dignidade ameaçada”, sustentam.

Pedidos

Dessa forma, a autora da ADPF solicita ao Supremo que determine ao Cade a inclusão, em processo administrativo, de restrições a serem formalizadas mediante imposição de compromisso de desempenho à Ambev, consubstanciada no cumprimento de metas sociais que respeitem a ordem econômica, os direitos humanos e o direito ao desenvolvimento. Também pede o pagamento de indenização aos ex-distribuidores em cumprimento ao referido “instrumento de transação” e, consequentemente, a determinação à empresa que pague, individualmente, o “saldo remanescente que houver na indenização devida na hipótese deste não ter sido contemplado pelos valores efetivamente recebidos pelos ex-distribuidores, sob pena de os ex-distribuidores poderem, individualmente, liquidar e executar este direito em juízo, contando-se o prazo prescricional a partir da inclusão judicial iniciada pela ação civil pública”.

Por fim, a federação requer a extensão a todos os ex-distribuidores da rede Ambev de direitos decorrentes do acordo, independentemente de não terem sido signatários de lista para tal fim. O ministro Celso de Mello é o relator da ADPF.

EC/RD


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