20/08/2013 - 08h02DECISÃOMinistro determina regime fechado para ré condenada por morte de menino em ritual de magiaO ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido do Ministério Público do Paraná para que fosse fixado em regime fechado o início do cumprimento da pena imposta a Beatriz Cordeiro Abagge, condenada pela morte de um menino em ritual de magia negra na cidade de Guaratuba, no início dos anos 90.
O ministro determinou ainda que o juízo da execução decida sobre o desconto do tempo cumprido em prisão preventiva, antes da condenação (a chamada detração), e sobre a possível progressão de regime, pois Beatriz Abagge já teria permanecido presa por um sexto do tempo a que foi condenada pelo tribunal do júri – 21 anos e quatro meses.
De acordo com Sebastião Reis Júnior, a concessão de progressão penal antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é possível, em princípio, mesmo que exista recurso da acusação pendente de julgamento. Essa possibilidade é afirmada pela Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo o ministro, a possibilidade de aplicar imediatamente o regime menos severo, computando-se o tempo que o réu passou em prisão provisória, administrativa ou em internação, no Brasil ou no exterior, passou a constar do Código de Processo Penal somente com a entrada em vigor da Lei 12.736, de 30 de dezembro de 2012.
Beatriz Abagge já havia estado presa pelo período de cinco anos, nove meses e 21 dias quando foi dada a decisão judicial que a condenou, em 28 de maio de 2011 – antes da promulgação da Lei 12.736. Na época, o assunto era regulado pelo artigo 42 do Código Penal e pelos artigos 65 e 66, inciso III, b, da Lei de Execução Penal.
“Dentro dessa linha de raciocínio, o que se impõe destacar é que a norma de regência, Lei de Execução Penal, estabelece que compete ao juiz da execução decidir sobre a progressão de regime e detração da pena”, afirmou Sebastião Reis Júnior.
Magia negra
O menino Evandro Ramos Caetano, então com seis anos, desapareceu em 7 de abril de 1992, na cidade de Guaratuba, litoral do Paraná. Seu corpo foi encontrado cinco dias depois, em um matagal, completamente mutilado. Segundo a denúncia, Beatriz e sua mãe, Celina Abagge, seriam as mentoras do sequestro do menino, com o intuito de utilizar seu corpo em ritual de magia negra.
Em 23 de março de 1998, Beatriz e Celina foram julgadas pela primeira vez e, nessa ocasião, inocentadas. À época, os jurados negaram a materialidade do crime, não reconhecendo o cadáver encontrado como sendo o de Evandro.
Porém, em 1999 o júri foi anulado, porque a decisão dos jurados teria sido contrária à prova dos autos. Retomado o julgamento, em maio de 2011, Beatriz Abagge foi condenada, por quatro votos a três, a 21 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
O presidente do tribunal do júri entendeu que Beatriz Abagge teria direito à progressão de regime antes do trânsito em julgado da sentença, pois já teria cumprido o percentual legal da pena para obter o benefício. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ao julgar a apelação.
Anulação do julgamento
Beatriz Abagge também apresentou recurso ao STJ, mas ele não foi admitido pelo TJPR. A defesa pretendia a anulação do julgamento, argumentando a condução viciada do inquérito policial exclusivamente pela Polícia Militar e cerceamento de defesa; além da reforma na fixação da pena, para 12 anos e seis meses.
Contra a decisão que não admitiu a subida do recurso para o STJ, a defesa entrou com agravo, que não foi conhecido pelo ministro Sebastião Reis Júnior. A decisão se apoiou na Súmula 182 do STJ, a qual estabelece que é inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida.
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terça-feira, 20 de agosto de 2013
STJ - Ministro determina regime fechado para ré condenada por morte de menino em ritual de magia - STJ
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