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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

STF - Ação Penal 470: Plenário rejeita embargos de José Dirceu - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ação Penal 470: Plenário rejeita embargos de José Dirceu

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou integralmente os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu na Ação Penal 470, em que foi condenado pelos crimes de corrupção ativa (7 anos, 11 meses de prisão e 260 dias-multa) e formação de quadrilha (2 anos e 11 meses). Sete das oito questões apontadas pelo réu foram rejeitadas por unanimidade.

A única divergência se deu em relação à alegação de bis in idem (sobreposição de critérios) na fixação da pena pelo crime de quadrilha, na qual José Dirceu alegava contradição na fixação da pena, pois o Plenário teria empregado a mesma circunstância para agravar o crime de quadrilha em duas fases da dosimetria. Neste item ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que consideraram necessário reduzir a pena por existência de contradição.

O relator da AP 470, ministro Joaquim Barbosa, sustentou que, ao fixar a pena pelo crime de quadrilha, o Tribunal usou a circunstância agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal, que permite o agravamento da pena para quem promova ou organize a cooperação no crime ou dirija a atividade dos demais agentes. “Não se trata de valoração facultativa da pena, mas sim a obrigatória, pela qual o legislador determinou como necessariamente mais gravosa a conduta daquele que promove, organiza ou dirige a atividade dos demais”, disse o relator.

Segundo o ministro, houve fiel observância do previsto no artigo 59 do Código Penal e lembrou que, no voto em que fixou a dosimetria foi levada em consideração a “culpabilidade extremamente elevada” do réu, que se valeu de posição proeminente dentro do PT e no governo, em que ocupava o cargo de ministro-chefe Casa Civil, para coordenar e dar cobertura política à quadrilha que perpetrou os crimes e que era responsável por ”bater o martelo” em relação ao repasse de recursos.

O ministro Dias Toffoli, que abriu a divergência, entendeu que houve valoração de fato em duplicidade na fixação da pena pelo crime de quadrilha. Segundo ele, na primeira fase da dosimetria, o relator teria valorado negativamente a culpabilidade de José Dirceu por suas posições de mando no PT e no governo para, na segunda fase, se utilizar das mesmas premissas para agravar a pena. O entendimento do ministro Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

PR/AD


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