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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TST - Ministério Público, canavieiros e usina fazem acordo de R$ 1 milhão no TST - TST

Ministério Público, canavieiros e usina fazem acordo de R$ 1 milhão no TST


 

Em audiência realizada nesta quarta-feira (28) no Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, homologou acordo entre a Companhia Quatá e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), encerrando um processo que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região dos Lençóis Paulistas. O acordo envolve o pagamento de R$ 1 milhão em dano moral coletivo.

A Quatá, sucessora da Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos, partes originárias da ação em curso na Justiça do Trabalho, assume a responsabilidade solidária em relação aos débitos e obrigações trabalhistas dos parceiros agrícolas autônomos, ex-empregados ou não, para com seus empregados. O valor deverá ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 250 mil, a primeira em até oito dias úteis após a intimação da baixa dos autos à vara de origem, e as demais a cada 30 dias após o pagamento da primeira parcela e das subsequentes.

Por sugestão das empresas, as quantias serão destinadas ao custeio de projetos e programas nas áreas de segurança e medicina do trabalho, nos municípios de Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Areiópolis e Borebi. Os recursos poderão ser enviados a entidades públicas ou privadas que desenvolvam projetos sociais voltados à proteção da saúde dos trabalhadores e à efetivação das normas de segurança e medicina de trabalho.

Cláusula ambiental

O acordo contém ainda uma cláusula de responsabilidade ambiental, que prevê a obrigação da Companhia Quatá de exigir de seus parceiros agrícolas e produtores de cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, a obediência ao Protocolo Agroambiental do Setor Sucroalcooleiro do Estado de São Paulo, firmado em março de 2008. O documento estabelece a antecipação dos prazos finais das queimas da palha de cana-de-açúcar, a proteção das matas ciliares e nascentes, a conservação do solo e dos recursos hídricos, a adoção de boas práticas para o descarte de embalagens vazias de agrotóxicos e a eliminação da poluição nos procedimentos de preparo da terra, plantio, corte, carregamento e transporte da cana-de-açúcar.

Ao final, o ministro Carlos Alberto enalteceu a iniciativa das partes em buscarem um acordo, considerado por ele muito importante e de grande relevância para a região devido ao grande número de trabalhadores envolvidos. Pediu ainda que as partes busquem divulgar, nos meios de comunicação da região de Lençóis Paulista, o acordo agora celebrado. Foi determinada a baixa do recurso de revista que tramitava na Segunda Turma do TST.

(Dirceu Arcoverde/CF. Foto: Fellipe Sampaio)

Processo: TST-RR–55700-18.2005.5.15.0074

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26/6/2013 – Conciliação entre companhias canavieiras e MPT de SP prosseguirá em agosto

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