20/08/2013 - 09h54DECISÃOMantida pena de condenado por atropelar e matar estudante no interior de São PauloA ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao não conhecer do agravo em recurso especial interposto pela defesa do auxiliar de serviços gerais Ítalo Mouta Amos, manteve a pena de sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto, à qual foi condenado pela Justiça paulista. Ele foi acusado pelo homicídio doloso do estudante Henrique Sávio Zaparoli da Silva e pela tentativa de assassinato das estudantes Luiza Amaral Fogaça e Marcela Doretto.
A relatora não acolheu o pedido da defesa de Amos para que o seu recurso especial fosse julgado pelo STJ. A ministra afirmou que o pedido foi apresentado sem a fundamentação necessária, capaz de autorizar o seu processamento, uma vez que deixou de apontar precisamente as razões pelas quais questionava a decisão do tribunal de segunda instância que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ.
“O agravante (Amos), nas razões do agravo, limitou-se a suplicar pela subida do recurso especial, fazendo vagas referências ao acórdão estadual, deixando de rebater, especificamente, os fundamentos da decisão agravada”, assinalou a ministra Laurita Vaz.
O caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, em 4 de março de 2003, por volta das 5h30, em Marília (SP), Henrique Sávio Zaparoli da Silva e amigos deixavam um baile de Carnaval, quando o veículo Fusca conduzido por Amos passou pelo local e realizou um “cavalo de pau”. Várias pessoas presentes vaiaram a manobra do auxiliar de serviços gerais.
Irritado, ele deu a volta e jogou o carro contra a multidão que caminhava pela calçada. O estudante, de 15 anos, foi violentamente atingido e morreu praticamente na hora. As outras vítimas sofreram ferimentos diversos, foram hospitalizadas e conseguiram se recuperar.
Inicialmente, Amos foi condenado a sete anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aumentou a pena. A defesa apresentou recurso especial para o STJ, o qual não foi admitido.
Segundo o TJSP, o recorrente não apontou com clareza os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, e que justificariam a análise do caso pelo STJ. Além disso, para o tribunal paulista, a defesa estaria pretendendo o reexame de provas, o que não é permitido em recurso especial.
A defesa entrou então com agravo para forçar a subida do recurso, mas não atacou especificamente os fundamentos da decisão do TJSP, o que levou a ministra relatora a indeferir o pedido.
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STJ - Mantida pena de condenado por atropelar e matar estudante no interior de São Paulo - STJ
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