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segunda-feira, 5 de agosto de 2013

STJ - Ex-prefeito de Pirapora (MG) continua em prisão preventiva - STJ

05/08/2013 - 07h28
DECISÃO
Ex-prefeito de Pirapora (MG) continua em prisão preventiva
O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela defesa do ex-prefeito do município de Pirapora (MG) Warmillon Fonseca Braga, para revogar a prisão preventiva decretada contra ele.

Warmillon Braga foi acusado de ter cometido por duas vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.

O ex-prefeito foi preso preventivamente, após interceptação de conversas entre ele e seu advogado, que demostravam a possibilidade de comprometimento do andamento do processo e da colheita de provas.

O pedido de liminar foi feito em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu a medida cautelar ao ex-prefeito. Sua defesa alega não haver motivos para a prisão, pois ele não causaria tumulto à instrução criminal ou comprometeria a ordem pública.

Prisão mantida

O ministro Fischer observou que o habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão de relator que havia negado a liminar no TJMG, e isso, em regra, não é admissível. A jurisprudência só aceita a impetração contra negativa de liminar em situações excepcionais – o que, segundo ele, não é o caso do ex-prefeito de Pirapora.

Além disso, para Fischer, o decreto de prisão demonstrou que o ex-prefeito poderia comprometer o andamento do processo e a colheita de prova. De acordo com o ministro, na transcrição de um trecho das conversas, o ex-prefeito estaria “tomando precauções” que poderiam “causar tumulto” na colheita de prova.

Segundo o presidente do STJ, outros trechos da conversa deixavam “claro” que o ex-prefeito criaria embaraço para futura intimação e evidenciavam “risco à ordem pública”.

O risco, conforme afirmou Fischer, fica evidenciado na decisão do TJMG, segundo a qual o ex-prefeito “pode ser considerado, em tese, como o líder do esquema criminoso ora denunciado”. O tribunal mineiro observou ainda que o ex-prefeito conseguiu eleger seu sucessor nas eleições municipais de 2012, e “boa parte da cúpula da sua administração continua gerindo o Poder Executivo local”.

Com o fim do recesso forense, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do habeas corpus é a ministra Laurita Vaz.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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