12/08/2013 - 07h39DECISÃOEmpresário condenado por crime fiscal continua preso no Espírito SantoA ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do empresário José Sydny Riva, dono do Grupo Nacional de Ensino. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do empresário.
Sydny Riva cumpre pena por crimes contra a ordem tributária. Com nova condenação por delito de igual natureza, o Juízo das Execuções procedeu à unificação das penas, resultando um total de 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de multa.
Inconformada, a defesa do empresário impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que foi julgado prejudicado em razão da existência de recurso próprio para a análise da questão.
Ilegalidade do regime
No STJ, a defesa sustentou o cabimento da ação de habeas corpus para o exame do tema, a ilegalidade da fixação do regime fechado e a existência de continuidade delitiva entre os crimes pelos quais Sydny Riva foi condenado.
Requereu, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do empresário e, no mérito, a manutenção da execução penal em regime aberto ou a conversão em prestação de serviços à comunidade e a correção da unificação das penas, com a aplicação do instituto da continuidade delitiva.
Ao julgar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o seu acolhimento significaria indevida supressão de instância, já que o mérito do habeas corpus anterior não foi analisado pelo TJES.
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segunda-feira, 12 de agosto de 2013
STJ - Empresário condenado por crime fiscal continua preso no Espírito Santo - STJ
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