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terça-feira, 27 de agosto de 2013

STJ - Convocados deixam o STJ com saldo de mais de 30 mil decisões e despachos - STJ

27/08/2013 - 08h05
INSTITUCIONAL
Convocados deixam o STJ com saldo de mais de 30 mil decisões e despachos
Convocados para suprir a ausência de ministros e reforçar os julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os desembargadores Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard se despedem do Tribunal da Cidadania com a certeza do dever cumprido. Afinal, foram mais de 30 mil decisões monocráticas, colegiadas, liminares e despachos proferidos.

Um trabalho cujo reconhecimento foi sintetizado na medalha concedida pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, em razão dos relevantes serviços prestados ao Judiciário brasileiro. Durante meses, os três desembargadores convocados atuaram na Terceira Seção do STJ – especializada em direito penal – e contribuíram efetivamente para a celeridade da prestação jurisdicional.

Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard continuarão desempenhando a missão de julgar em seus tribunais de origem. A partir das 18h desta quarta-feira, as cadeiras que eles vinham ocupando no STJ passarão aos titulares Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti.

Composição completa

Com a posse dos três novos ministros, pela primeira vez nos últimos seis anos, o STJ não terá desembargadores convocados em sua composição. Dos 33 membros, o presidente, o vice e o corregedor-geral da Justiça Federal, embora participem da Corte Especial, não julgam em Seções e Turmas, formadas pelos demais 30 ministros.

Após a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual o cargo de corregedor nacional é sempre ocupado por ministro do STJ, o Tribunal da Cidadania passou a conviver com a necessidade permanente de pelo menos um desembargador convocado para completar seus órgãos fracionários.

No entanto, o atual corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima, optou por não se afastar de suas funções na Primeira Seção e na Primeira Turma, o que fará com que todos os órgãos julgadores do Tribunal voltem a ter sua composição completa após a posse dos novos ministros nomeados pela presidenta Dilma Rousseff.

Faculdade regimental

Desde 2007, o Tribunal vem recorrendo ao artigo 56 do seu Regimento Interno, que autoriza a convocação de juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador dos estados em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias.

Até o momento, 12 juízes de TRF e desembargadores estaduais foram convocados para compor provisoriamente o Tribunal e reforçar as sessões de julgamento: Carlos Fernando Mathias, Jane Ribeiro Silva, Vasco Della Giustina, Paulo Furtado, Celso Limongi, Honildo de Mello Castro, Haroldo Rodrigues, Adilson Macabu, Diva Malerbi, Alderita Ramos de Oliveira, Campos Marques e Marilza Maynard.

Sem a possibilidade de convocação, os processos sob a responsabilidade dos ministros afastados do Tribunal – por aposentadoria ou problemas de saúde, por exemplo – seriam redistribuídos para os demais integrantes da respectiva Seção, sobrecarregando ainda mais o gabinete de cada um.

Alderita Ramos

Magistrada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Alderita Ramos de Oliveira foi convocada em 15 de março de 2012 para atuar na Sexta Turma e na Terceira Seção do STJ. Em 17 meses de atuação, ela deixa o Tribunal com um saldo de 11.958 decisões proferidas até o final de julho, sendo 5.718 decisões monocráticas, 1.872 julgados em sessão, 2.298 liminares e 2.070 despachos.

Ela foi relatora do recurso em que a Sexta Turma do STJ concedeu liberdade a um homem acusado de homicídio que estava preso sem julgamento havia dez anos. Os membros do colegiado, seguindo o voto da relatora, decidiram que, apesar da complexidade do caso, a prisão por quase uma década sem julgamento ofende os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da presunção de inocência.

Em outro caso relatado pela desembargadora, a alegação de violação do princípio da presunção de inocência não foi suficiente para libertar dois integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra apontados como coautores do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda localizada no município de São Joaquim do Monte (PE). Eles estavam presos preventivamente fazia quatro anos.

Acompanhando o voto da desembargadora convocada, a Sexta Turna também manteve a prisão de um homem acusado de pertencer a uma milícia na cidade do Rio de Janeiro e que respondia pelos crimes de formação de quadrilha armada e de extorsão em pretensos serviços de segurança e proteção, além de fornecimento de gás, água encanada, distribuição de internet e TV a cabo clandestinos.

Em seu voto, a relatora consignou que a prisão preventiva foi decretada por conveniência da instrução criminal e em garantia da ordem pública, tendo em vista o temor demonstrado pela comunidade local em relação aos integrantes da quadrilha.

Campos Marques

O desembargador Campos Marques veio do Tribunal de Justiça do Paraná, em setembro de 2012, para atuar como convocado na Quinta Turma e na Terceira Seção. Durante sua permanência de 11 meses no Tribunal, julgou 8.809 casos, sendo 4.271 decisões monocráticas, 1.598 julgados em sessão, 2.186 liminares e 784 despachos, também até o final de julho.

Ele foi o condutor da decisão que rejeitou pedido do italiano Césare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos em passaportes estrangeiros. Como o Estatuto do Estrangeiro prevê a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter a entrada ou permanência no país, Campos Marques determinou que os autos fossem encaminhados, com a decisão do STJ, para o Ministério da Justiça.

Também foi dele a decisão que rejeitou habeas corpus ao fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em Anapu, no sul do Pará, em 2005. Na ocasião, Campos Marques decidiu que a manutenção da prisão do fazendeiro era necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

A Quinta Turma do STJ, também em recursos relatados pelo desembargador convocado Campos Marques, negou pedido de trancamento de ação penal contra um juiz acusado de formação de quadrilha, corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro; e rejeitou habeas corpus em favor de um advogado
acusado de participação em supostas fraudes em concursos públicos e exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O advogado foi denunciado por receptação qualificada, fraude à concorrência e formação de quadrilha. Sua defesa sustentou que as decisões que autorizaram a quebra de sigilo e as interceptações telefônicas estavam sem fundamentação. Campos Marques concluiu que a decisão de quebra de sigilo de comunicações se baseou em fundamentos idôneos e com a devida demonstração de necessidade e utilidade da medida.

Marilza Maynard

Com mais de 40 anos de magistratura, Marilza Maynard “emprestou” sua experiência ao STJ durante dez meses, período em que proferiu 9.547 votos e decisões, sendo 4007 decisões monocráticas, 1.712 julgados em sessão, 1.089 liminares e 2.739 despachos (não computados os dados do mês em curso). Desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, ela chegou ao STJ em outubro de 2012 para atuar na Terceira Seção e na Quinta Turma.

Em julgamento de sua relatoria, a Quinta Turma do STJ negou liberdade a um homem acusado de destruir uma família no interior de Pernambuco. Mãe e filha foram mortas a tiros e o pai ficou gravemente ferido. A chacina teria sido motivada porque o suposto autor queria comprar um terreno de propriedade das vítimas, que não estava à venda.

Em seu voto, a relatora manteve a prisão do acusado pela gravidade das circunstâncias do crime e a periculosidade real do suposto criminoso, principalmente pelo fato de uma das vítimas ter sobrevivido e morar na mesma rua que ele.

Marilza Maynard foi autora do voto condutor que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou denúncia contra um acusado pela importação clandestina de cem comprimidos de Pramil, medicamento usado para disfunção erétil e sem registro da Anvisa. O juízo de primeiro grau já havia aplicado o princípio da insignificância por entender que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Em seu voto, a relatora concluiu que, diante das peculiaridades do caso, o princípio da insignificância devia ser aplicado, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.

Também foi de Marilza Maynard a decisão de manter a ação penal contra um advogado de Mato Grosso acusado de se apropriar indevidamente dos rendimentos de uma idosa. O profissional teria recebido honorários além do contratado em processo previdenciário.

Ao negar o pedido, ela ressaltou que o trancamento de ação é medida excepcional possível apenas nos casos de total ausência de provas sobre autoria e materialidade, atipicidade da conduta ou diante da ocorrência de uma causa de extinção da punibilidade, hipóteses que não se verificavam no caso.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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