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quarta-feira, 2 de abril de 2014

STF - Questionada lei da PB que exige informação sobre cobertura e qualidade do sinal de celular - STF

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Terça-feira, 01 de abril de 2014

Questionada lei da PB que exige informação sobre cobertura e qualidade do sinal de celular

A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5098) contra a Lei 10.058/2013, do Estado da Paraíba, que obriga as operadoras de telefonia móvel a fornecer ao consumidor, no município em que for comercializada a linha, quando solicitado por este, prospecto contendo informações sobre sua área de cobertura. O prospecto, de acordo com a norma, deve conter a classificação da qualidade do sinal (nenhum, ruim, bom ou excelente) em quatro cores distintas.

O principal argumento da Acel é o de que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição da República. O parágrafo único desse dispositivo estabelece que a autorização para que estados legislem sobre questões específicas quanto ao tema depende de lei complementar.

A associação destaca que não existe até o momento lei complementar nesse sentido, por isso “a União é, então, a única legitimada a definir as condições de exploração do serviço e a estabelecer obrigações” de suas associadas. “Essa competência exclusiva decorre de uma razão muito simples”, argumenta a Acel. “Há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”.

A possibilidade de que os estados legislem sobre o tema significaria, segundo a associação, “a criação de inconcebíveis desigualdades entre os usuários do serviço” e “indevida intervenção de terceiros na autorização conferida pelo Poder Público federal ao agente privado”. Outro argumento é o de que a classificação do sinal exigida pela lei paraibana seria de natureza eminentemente técnica. “Não há, até o presente momento, nenhuma norma da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) dispondo sobre a qualidade do sinal, ou seja, não se sabem quais são os níveis de classificação, nem quais são os requisitos necessários para o enquadramento de cada um deles”, afirma.

A Acel pede que o STF suspenda liminarmente a eficácia da lei e, no mérito, declare a inconstitucionalidade de todos os seus dispositivos. O relator da ADI 5098 é o ministro Teori Zavascki.

CF/AD
 


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