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quinta-feira, 3 de abril de 2014

STF - ADI questiona norma que prevê repasse de depósitos judiciais para o governo do Paraná - STF

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Quarta-feira, 02 de abril de 2014

ADI questiona norma que prevê repasse de depósitos judiciais para o governo do Paraná

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5099) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar 159/2013, do Estado do Paraná, que permite o repasse de 30% dos depósitos judiciais não tributários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para o Executivo estadual. A norma prevê a utilização dos valores nas áreas de saúde, educação, segurança pública, infraestrutura viária, mobilidade urbana e para pagamento de requisições judiciais de pequeno valor.

Segundo o procurador-geral, “a lei complementar é integralmente incompatível com a Constituição da República, por diversas razões, tanto de ordem formal quanto material”. Ele registra que, de acordo com a norma, os 70% restantes dos depósitos judiciais não tributários serão utilizados para constituir um fundo de reserva destinado a garantir a restituição ou pagamentos determinados por sentença judicial. “A própria lei, contudo, admite a hipótese de flutuações no saldo do fundo”, adverte o procurador-geral, para concluir que “dessa maneira, a parte processual em favor de quem tenha sido expedida a autorização judicial, para levantar valores depositados, não terá garantia de simplesmente dirigir-se à empresa financeira e obter a disponibilidade deles, como hoje ocorre, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo – que é incerta”.

Para Janot, o fato de a lei complementar prever que o Tesouro estadual deverá liberar valores para o fundo de reserva em caso de necessidade não assegura o pagamento ao credor, já que não há garantias de que a transferência será realizada. “Se não conseguir [a liberação dos valores], nada lhe restará senão recomeçar postulação judicial, o que é inaceitável nessa altura do processo”, afirma. Ele conclui que, “em termos concretos, portanto, a lei objeto dessa ação institui verdadeiro mecanismo de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais com direito a levantamento de depósito judicial”.

Ainda de acordo com o procurador-geral, a norma invade tanto a competência da União para legislar sobre direito civil e processual civil, uma vez que interfere na relação jurídica civil do depósito e no direito de propriedade dos titulares dos valores depositados, quanto a competência do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para disciplinar a atuação das empresas financeiras, ao determinar a criação do fundo de reserva. O procurador-geral observa também que a Constituição estabelece que o pagamento de requisições judiciais de pequeno valor seja feito por meio das receitas correntes dos Estados, “o que impede a apropriação de recursos de terceiros e, portanto, a utilização de valores existentes em depósitos judiciais e extrajudiciais para pagamento de condenações judiciais”.

Com base nesses argumentos, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei Complementar paranaense 159/2013. Ele solicita ainda a concessão de liminar para suspender a norma, até o julgamento de mérito. A relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, no entanto, aplicou ao caso o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações do corregedor-geral de Justiça do TJ-PR, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, ela determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre a matéria.

RR/RD


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