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quarta-feira, 26 de junho de 2013

STF - STF autoriza extradição de português acusado de apropriação indébita - STF

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Terça-feira, 25 de junho de 2013

STF autoriza extradição de português acusado de apropriação indébita

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um pedido do governo de Portugal para extraditar Antônio Manuel Gonçalves Mendes, acusado em seu país do crime de abuso de confiança, equivalente no Brasil ao crime de apropriação indébita (artigo 168 do Código Penal). De acordo com os autos, na condição de sócio de uma empresa, Antônio Manuel teria se apropriado de valores em 1996 para enriquecer seu patrimônio e, logo depois, teria fugido para o Brasil.

O caso foi analisado no julgamento da Extradição (EXT) 1304, realizado na sessão da Segunda Turma desta terça-feira (25). O ministro Teori Zavascki, relator  do processo, informou em seu voto que o próprio extraditando, após ser preso em Fortaleza (CE), juntou documento ao processo por meio do qual informou que está no Brasil há mais de 10 anos com visto de trabalho permanente, possui residência e trabalhos fixos e desconhecia a acusação a que responde em seu país. De acordo com o documento, ele concorda com a extradição para que possa se defender das acusações, pois, segundo informou, acredita ser tudo um mal entendido, pois seus sócios teriam se comprometido a resolver todas as pendências referentes à empresa.

O ministro Teori afirmou não haver nenhum impedimento para a extradição, sobretudo diante do expresso consentimento de Antônio Manuel em responder ao processo em sua terra natal. O relator lembrou que o tratado de extradição firmado entre Brasil e Portugal prevê em seu artigo 13 que “a pessoa detida para efeito de extradição pode declarar que consente com sua entrega imediata à parte requerente e que renuncia ao processo judicial de extradição, depois de advertida de que tem direito a esse processo”. Nesses casos, o procedimento deve ser mais célere do que o comum.

“Diante do exposto, uma vez preenchidos todos os requisitos exigidos no tratado e na Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) e nos termos da manifestação do Ministério Público, defiro a extradição do cidadão português”, afirmou o ministro.

Seu voto foi acompanhado por unanimidade e a Turma ainda enfatizou que a ordem de extradição deve ser cumprida de imediato, independentemente de publicação do acordão, tendo em vista a condição precária de saúde do extraditando, situação também informada por ele no processo.

CM/AD
 


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