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quarta-feira, 8 de maio de 2013

STJ - Empresários envolvidos no caso Sanasa têm liminar negada - STJ

08/05/2013 - 10h05
DECISÃO
Empresários envolvidos no caso Sanasa têm liminar negada
Os empresários Pedro Luís Ibraim Hallack e Dalton dos Santos Avancini tiveram pedido de liminar em habeas corpus negado pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o habeas corpus, a defesa quer o trancamento da ação penal proposta contra eles.

Ambos foram denunciados, juntamente com mais 20 pessoas, por suposta participação em esquema de desvio de dinheiro público e corrupção na Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento (Sanasa) e na prefeitura de Campinas (SP).

No STJ, a defesa contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve o curso da ação penal. Sustenta que os denunciados sofrem constrangimento ilegal, uma vez que o magistrado de primeiro grau manteve a denúncia nos exatos termos em que fora proposta e deixou de se manifestar sobre as teses da defesa, inclusive as preliminares.

Em sua decisão, a ministra não detectou ilegalidade manifesta, apta a levar ao deferimento da liminar. A questão será resolvida pela Sexta Turma, após prestadas as informações solicitadas ao tribunal estadual e ao juízo de primeiro grau e apresentado o parecer do Ministério Público.

Suspeita de corrupção

O caso Sanasa veio à tona em maio de 2011, quando 11 pessoas, entre elas secretários municipais e ex-diretores da autarquia, chegaram a ser presas preventivamente em uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual.

A suspeita de corrupção em contratos da autarquia motivou a abertura de duas comissões processantes na Câmara de Vereadores de Campinas, em 2011. Em agosto, o então prefeito Hélio de Oliveira Santos foi cassado e, em dezembro, o vice-prefeito Demétrio Vilagra sofreu impeachment.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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