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quarta-feira, 1 de maio de 2013

STF - ADI questiona lei que prevê gratificação a servidores do Legislativo alagoano - STF

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Terça-feira, 30 de abril de 2013

ADI questiona lei que prevê gratificação a servidores do Legislativo alagoano

O governador de Alagoas, Teotônio Vilela Filho, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4941) contra a Lei Estadual 7.406/2012, que prevê a incidência de gratificação ao subsídio recebido por servidores da Assembleia Legislativa do Estado. O governador sustenta que a regra fere o disposto nos parágrafos 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, que proíbem o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, como gratificação, adicional ou abono, aos subsídios recebidos por servidores, que devem ser pagos em parcela única.

A Lei Estadual 7.406/2012 foi criada a partir do Projeto de Lei 300/2012, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas. No entanto, segundo o governador, o projeto foi vetado por ele “por razões jurídicas, face a sua flagrante inconstitucionalidade”. Mesmo com a decisão, ele alega que a Assembleia decidiu pela rejeição do veto, com a consequente promulgação e publicação da norma. Esta acrescentou os parágrafos 3º e 5ª ao artigo 1º da Lei 6.975/2008, instituindo a Gratificação de Dedicação Excepcional (GAP).

O parágrafo 3º determina que a “gratificação será concedida em percentual incidente sobre a remuneração ou subsídio do servidor, obedecendo-se o limite máximo de 50% até 100% quando o servidor se encontrar enquadrado em situação identificada em dois ou mais incisos do parágrafo supra”. Já o parágrafo 5º define que “o acréscimo pecuniário concernente a esta gratificação não poderá ser concedido em limite percentual superior a 100% sobre a remuneração ou subsídio auferido pelo servidor beneficiado”.

Inconstitucionalidade material

O governador aponta que a norma em questão não é contestada em seu aspecto formal, uma vez não criou novas despesas, “o que justifica a competência de iniciativa da própria Assembleia Legislativa”. Entretanto, segundo ele, a lei representa uma violação material do disposto nos parágrafos 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, que tratam a respeito do subsídio e da forma como ele deve ser instituído.

No Supremo Tribunal Federal, o governador requer a concessão de liminar para suspender de forma imediata os efeitos da lei questionada. Por fim, pede que seja declarada, em definitivo, a inconstitucionalidade da Lei 7.406/2012, com efeitos ex tunc (efeito retroativo) e erga omnes (para todos).

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

VA/AD

 


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