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quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF - Recebida denúncia de calúnia e difamação contra Anthony Garotinho - STF

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Quarta-feira, 25 de junho de 2014

Recebida denúncia de calúnia e difamação contra Anthony Garotinho

Por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na sessão extraordinária desta quarta-feira (25), denúncia apresentada pelo empresário Giuliano Giacomo Filippo Giavina Bianchi contra o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) pela suposta prática de calúnia e difamação. A decisão foi tomada no julgamento do Inquérito (INQ) 3370.

Segundo o empresário, o parlamentar, em seu blog na internet, ofendeu sua honra no texto “Mais uma negociata na Cedae”, publicado em junho de 2010. No post, Garotinho relata que recebeu denúncia de funcionários da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro, de que haveria irregularidades em uma licitação para a contratação de uma empresa de informática para instalar um sistema de medição de consumo.

De acordo com o deputado, os funcionários acusaram que o sistema já estava instalado pela empresa GMF, de Várzea Grande (MT), da qual Giuliano Giacomo é um dos donos. No texto, Garotinho diz que, pela denúncia que chegou a ele, a licitação seria “apenas de fachada”. “Quanta generosidade implantar um sistema operacional de medição sem ter a garantia de que vai ganhar a licitação, não é mesmo?”, diz o post.

O parlamentar aponta ainda que a GMF tem uma “péssima fama” e está sendo acusada pelo Ministério Público de envolvimento em “licitações fraudulentas”. Cita também que outra empresa de Giuliano (MaxService Comércio e Serviços) está na lista dos 500 maiores devedores do INSS, com uma suposta dívida de R$ 34,3 milhões na época.

Para o empresário, Garotinho cometeu crime de difamação (imputar fato ofensivo à reputação da pessoa) ao acusá-lo de pertencer a mais um “esquema montado por Wagner Victer”, presidente da Cedae na ocasião. Por sua vez, a calúnia (acusar falsamente alguém de fato definido como crime) estaria configurada na afirmação de que a GMF teria prestado serviços antes mesmo de concluído o procedimento licitatório, o que seria delito de fraude à licitação.

Ainda conforme a defesa, o deputado incorreu nas práticas de calúnia e difamação ao dizer que a empresa é acusada de envolvimento em licitações fraudulentas e que a MaxService Comércio e Serviços está na lista dos maiores devedores do INSS.

O ministro-relator, Marco Aurélio, afirmou que o Plenário do STF, em maio de 2013, recebeu queixa-crime (INQ 3228) apresentada pelo empresário Hiroshi Matsuayama, um dos donos da GMF, contra Garotinho pela suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por causa do mesmo texto do blog.

RP/AR


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