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segunda-feira, 30 de junho de 2014

STF - Negada liberdade a ex-secretário de Finanças de município de MS condenado por corrupção - STF

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Segunda-feira, 30 de junho de 2014

Negada liberdade a ex-secretário de Finanças de município de MS condenado por corrupção

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 122655, impetrado pelo ex-secretário de Finanças do município de Chapadão do Sul (MS) Altair José  Bevilacqua, condenado pela  Justiça sul-mato-grossense, em primeira instância, à pena de 10 anos, 4 meses e 5 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e tentativa de fraude à licitação. A defesa pedia o deferimento da liminar para suspender o curso da ação penal, que tramita atualmente em grau de recurso no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MS), bem como para colocar seu cliente em liberdade.

Conforme os autos, o ex-secretário foi preso em flagrante em 10 de dezembro de 2013, pois, no exercício do cargo, teria sido surpreendido recebendo a quantia de R$ 36 mil, em dinheiro, a título de propina, do vencedor de uma licitação para a realização de obra pública. Em seguida, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Recebida a denúncia, a defesa impetrou, sem sucesso, habeas corpus no TJ-MS, no qual pleiteou a declaração de nulidade da ação penal por ofensa aos princípios do promotor natural e do juiz natural. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas aquela Corte negou provimento ao recurso. Contra essa decisão foi impetrado o HC no Supremo.

Em síntese, a defesa alega que, desde o início das investigações – efetivadas a partir de uma delação –, “o prefeito seria suspeito de envolvimento nos fatos objeto da ação penal na qual o paciente (o ex-secretário) figura como réu, razão pela qual teria havido usurpação de competência pelo Ministério Público estadual e pelo juízo de primeiro grau”. Sustenta que, tendo em vista a suspeita de envolvimento de prefeito nos fatos investigados, os autos deveriam ter sido encaminhados ao TJ-MS, nos termos do artigo 29, inciso X, da Constituição Federal.

Os advogados afirmam que se o prefeito era suspeito de praticar a mesma infração pela qual Altair Bevilacqua foi condenado, o Tribunal de Justiça possuiria competência para processar ambos, pelo menos até que fosse arquivado o inquérito ou rejeitada a denúncia contra aquele. Nesse contexto, aduzem que, “desde então, o paciente vem pugnando pela nulidade dos atos processuais praticados em primeiro grau, porque, desde o início das investigações, autoridade com prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça aparecia como suspeita do 'esquema'”.  No mérito, a defesa solicita a concessão da ordem “para se reconhecer a nulidade dos atos processuais praticados pelo juiz de primeiro grau”.

Indeferimento

Ao examinar os autos, o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que o caso é de indeferimento da liminar. “É cediço que o deferimento de medida liminar em habeas corpus se dá de forma excepcional, desde que presentes, de plano, os requisitos autorizadores da medida, os quais, em um exame perfunctório destes autos, tenho como ausentes”, avaliou o ministro.

Para o relator, no caso concreto, a liminar pleiteada confunde-se com o próprio mérito da impetração, que será oportunamente examinado pela Turma julgadora. Assim, ele indeferiu o pedido de medida liminar. O ministro Ricardo Lewandowski solicitou informações ao TJ-MS sobre as alegações contidas na petição inicial, bem como a respeito do andamento da ação penal na qual o ex-secretário municipal foi condenado. Em seguida, será ouvida a Procuradoria-Geral da República. 

EC/AD


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