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sábado, 3 de maio de 2014

STF - Ministro nega liminar a juíza que pedia posse no TJ-RR - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 02 de maio de 2014

Ministro nega liminar a juíza que pedia posse no TJ-RR

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar requerida no Mandado de Segurança (MS) 32899, em que a juíza Elaine Cristina Bianchi questiona decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu ato de sua promoção ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ-RR). No MS, a juíza pede que seja determinada sua posse imediata no cargo.

O caso chegou ao CNJ por meio de procedimento de controle administrativo proposto pelo juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, que participou da seleção para o cargo. Ao questionar a escolha da colega, Cavalcanti alegou, entre outros, que o TJ-RR teria desconsiderado sua produtividade integral durante o período em que ocupava o cargo de juiz auxiliar da Presidência do Tribunal e, ainda, que recebeu três dos cinco votos dos desembargadores que participaram da sessão de julgamento dos candidatos e sustenta a prevalência desses votos sobre o critério da maior pontuação para ascensão por merecimento.

O MS se volta contra liminar concedida por conselheiro do CNJ para suspender os efeitos da promoção e a consequente posse da juíza Elaine como desembargadora, até julgamento final do caso pelo Conselho.

Decisão

Ao indeferir o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu não estarem presentes os requisitos para concessão da medida liminar pretendida (plausibilidade jurídica do pedido e perigo na demora da decisão). Segundo ele, do cotejo entre a narrativa dos fatos descritos no MS e o teor da decisão do conselheiro do CNJ, “tem-se que a questão em debate não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias, a fim de que se confirme que o certame em questão foi realizado de maneira isenta e com observância das decisões e resoluções do CNJ aplicáveis à espécie”.

O ministro se reportou à decisão do conselheiro do CNJ, segundo a qual “as informações até então trazidas revelam aparente contrariedade à Resolução CNJ 106, que estabelece critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados, assim como o dever de os membros votantes fundamentar sua convicção com menção individualizada de cada um dos cinco critérios utilizados (desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao código de ética) e seus respectivos subitens”

Ao negar o pedido de liminar, o relator destacou que a posse imediata da juíza como desembargadora poderia provocar dano à segurança jurídica, pois, em caso de eventual procedência final das postulações dirigidas ao CNJ, inúmeros questionamentos poderiam vir a surgir “a respeito da validade das decisões judiciais que viessem a ser proferidas, sem falar na irrepetibilidade da verba percebida em decorrência do exercício do cargo almejado”.

FK/AD
 


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