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terça-feira, 27 de maio de 2014

STF - Procuradora do RS diz que SUS acaba se for acolhido pleito do Cremers - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 26 de maio de 2014

Procuradora do RS diz que SUS acaba se for acolhido pleito do Cremers

Se acolhido o pleito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), será o fim do Sistema Único de Saúde (SUS) como consagrado pela Constituição Federal (CF). Essa foi a tônica da manifestação da procuradora do Estado do Rio Grande do Sul Fabrícia Boscaini, na audiência pública que discute no Supremo Tribunal Federal a chamada diferença de classes no SUS.

O sistema como existe hoje, disse a procuradora – que também é dirigente da equipe de saúde da Procuradoria do Domínio Público Estadual da Procuradoria-Geral do RS –, é a consagração do direito fundamental à saúde, previsto no texto constitucional. A CF garante acesso universal e igualitário ao sistema. Segundo ela, qualquer movimento que tenha por objetivo enfraquecê-lo deve ser considerado inconstitucional e combatido, defendeu.

Casos concretos

A procuradora rebateu o argumento de que o STF teria permitido atendimento diferenciado no SUS em casos anteriores. Fabrícia Boscaini explicou que o Supremo julgou casos específicos, em que havia uma necessidade pontual, e não uma demanda para qualquer cidadão, sem qualquer questão médica que a justificasse. Foram casos em que a situação médica, no caso concreto, mandava que se desse tratamento diferenciado. No caso presente, concluiu ela, o que o Cremers pretende é que se permita a diferenciação para qualquer cidadão, independente de situação médica, desde que compensada financeiramente.

Diferença de classe

A diferença de classe é a possibilidade de melhoria no tipo de acomodação do paciente e a contratação de profissional de sua preferência, mediante o pagamento de complemento. O tema chegou ao STF no Recurso Extraordinário (RE) 581488, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) contra decisão da Justiça Federal da 4ª Região, desfavorável a sua pretensão de restabelecer a prática, proibida desde 1991.

MB/EH


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