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terça-feira, 27 de maio de 2014

STF - Conass defende que diferença de classe no SUS contraria princípios constitucionais - STF

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Segunda-feira, 26 de maio de 2014

Conass defende que diferença de classe no SUS contraria princípios constitucionais

Ao participar da audiência pública sobre “diferença de classe” em internação pelo SUS, o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Wilson Duarte Alecrim, afirmou que a diferenciação é incompatível com a Constituição Federal de 1988. A audiência pública, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), tem o objetivo de auxiliar a Corte com informações necessárias ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 581488, que discute o tema.

Wilson Alecrim ressaltou que a diferença de classe – também denominada de “co-pagamento” – fere a Constituição porque “não lida somente com o direito individual à hotelaria diferenciada e à fidelidade do médico de preferência, mas lida com a forma estatal de ofertar ações de serviço de saúde e as suas formas de pagamento”.  Para ele, o termo “diferença de classe” já denota exclusão e preconceito social. 

Conforme o presidente do Conass, a diferença de classe, ainda que tenha existido no passado, é uma possibilidade que a Constituição de 1988 não admite mais. “Nem o legislador nem a legislação pátria impuseram à sociedade brasileira a execução de critérios que importem em discriminação e privilégios”, ressaltou, acrescentando que tal sistema configura transgressão aos princípios constitucionais da universalidade, igualdade de acesso, promove a desordem administrativa e confere supremacia ao interesse privado em detrimento do interesse público.

Em sua exposição, ele destacou que a Constituição Federal não permite que a iniciativa privada atue em desconformidade com a lei e nem sobreponha seus interesses aos interesses públicos. Portanto, salientou que “aos profissionais ou estabelecimentos de saúde que queiram oferecer serviços médicos ou de hotelaria diferenciada, que o façam mediante oferta por desembolso direto ou conforme as regras da saúde suplementar, devendo proceder de igual forma os pacientes que queiram adquirir tal diferenciação, e não usar o SUS como caminho para que isso aconteça”.

Segundo Wilson Alecrim, o Conass é contrário ao co-pagamento, “pois o modelo organizativo dos SUS tem na lei de forma expressa e inequívoca a gratuidade das ações e serviços de saúde ofertados à população”. Ele salientou que a entidade reconhece que o SUS não é um sistema pronto e acabado e tem problemas estruturais a serem enfrentados como o subfinanciamento, a estruturação dos recursos humanos, acesso qualificado às ações e serviços “e, mesmo com esses problemas, é a opção constitucional e social do povo brasileiro”. “Para os gestores estaduais de saúde, admitir a diferença de classes seria afrontar o espírito do legislador que concebeu as bases fundamentais do SUS, desconhecer a supremacia do interesse público em face do privado e promover de forma inequívoca o retrocesso ao direito social à saúde do país”, concluiu.

EC/EH
 


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