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sexta-feira, 30 de maio de 2014

STF - SP não sofrerá restrição cadastral por inadimplência da Fundação Pró-Sangue - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 29 de maio de 2014

SP não sofrerá restrição cadastral por inadimplência da Fundação Pró-Sangue

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux julgou procedente a Ação Cautelar (AC) 3048 e afastou a inscrição do Estado de São Paulo no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc) e no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), feita pela União por conta da suposta inadimplência de uma entidade da administração indireta estadual, a Fundação Pró-Sangue.

Em sua decisão, o ministro apoiou-se em jurisprudência consolidada da Suprema Corte segundo a qual é juridicamente inválida a inscrição em registro de inadimplência de ente federativo em razão de irregularidade imputável a pessoa jurídica integrante da administração indireta.

Na ação, o governo paulista relatou que a inscrição do estado junto ao Cauc/Siafi ocorreu em virtude de suposto inadimplemento dos termos de contrato de repasse celebrado pela Fundação Pró-Sangue com a União, no âmbito do Projeto ReforSUS (Projeto de Reforço à Reorganização do SUS). A entidade recebeu repasses de valores da União, provenientes de empréstimos externos obtidos junto aos Bancos Interamericano de Desenvolvimento (BID) e Mundial (BIRD), porém, de acordo com autos, teria deixado de cumprir obrigações do contrato, constante da aquisição de equipamentos necessários à melhoria de sua capacidade de atendimento hemoterápico.

O governo paulista sustentou que, ante sua inscrição no Cauc-Siafi, estava impedido de formalizar convênios, de receber repasses de recursos de convênios anteriormente assinados, “com consequências gravíssimas”, bem como de receber recursos de financiamentos externos “imprescindíveis para o povo paulista”. Particularmente, informou que está em vias de contratar empréstimo internacional para financiamento da obra de anel viário e, para isso, precisará de autorizações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, além da Presidência da República e do Senado Federal. E, para isso, observou, é condição indispensável que não haja restrições em cadastro federal de inadimplentes.

Decisão

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux destacou que, no caso, foi demonstrado que a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes da União foi motivada exclusivamente por condutas atribuídas à Fundação Pró-Sangue, entidade da administração indireta que recebeu verbas federais por meio de contrato de repasse. Dessa forma, “é clara e inequívoca a irregularidade da inscrição do Estado de São Paulo no Cauc/Siafi, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

O ministro citou vários precedentes da Corte nesse sentido, entre os quais o agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 768238, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual se assentou que “o Supremo Tribunal Federal entende que as limitações jurídicas decorrentes do descumprimento de obrigação por entidade da administração indireta não podem ser atribuídas ao ente federal da qual participam e, pelo mesmo motivo, quando o desrespeito for ocasionado pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, as consequências não podem alcançar o Poder Executivo”.

FK/AD


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