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terça-feira, 27 de maio de 2014

STF - ANS: "Diferença de classe" no SUS viola princípio da igualdade e direito universal à saúde - STF

Notícias STF

Segunda-feira, 26 de maio de 2014

ANS: "Diferença de classe" no SUS viola princípio da igualdade e direito universal à saúde

Terceiro expositor na audiência pública sobre “diferença de classe” na internação pelo SUS, o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo Araújo de Melo, disse que o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir o acesso universal a todos os residentes no país que dele fizerem uso, seja na rede pública, seja na particular, porque o sistema se sustenta com verbas públicas.

O presidente da ANS fez um histórico da evolução da legislação brasileira sobre assistência à saúde. Destacou o direito universal do cidadão à assistência à saúde prestada pelo Estado, bem como os mecanismos de controle das provedoras privadas de planos de saúde, que hoje têm 50,3 milhões de segurados, ou cerca de 25% da população brasileira. Segundo ele, um dos principais focos da ANS em relação a elas é a qualidade dos serviços de saúde. E uma das principais conquistas da nova legislação ele mencionou o fato de que agora “o governo tem o controle do que ocorre na saúde complementar”.

Classes

Quanto à diferenciação de classes nas internações pelo SUS, o presidente da ANS disse que a possibilidade de criar um sistema híbrido público-privado no atendimento ao SUS (como o preconizado pelo Cremers) “irá dificultar a construção de um sistema brasileiro cada vez mais integrado e justo, além de ameaçar colocar por terra tudo o que se faz hoje, com maior sucesso, na cobrança de ressarcimento ao SUS”, afirmou. Nesse sentido, ele lembrou que, em 3 anos, foi possível arrecadar R$ 325 milhões em ressarcimentos das seguradoras por serviços prestados pelo SUS a pacientes delas. Esse valor, conforme assinou, é maior do que o arrecadado em toda a década anterior.

Além disso, de acordo com ele, admitir a diferença de classes no atendimento pelo SUS viola o princípio da igualdade, estabelecido no artigo 5º da Constituição Federal (CF), e também o disposto no artigo 196 da CF, que garante o acesso universal e igualitário ao serviço de saúde prestado pelo Estado. Ademais, conforme assinalou, a diferenciação “se faria da pior forma: irá aumentar a iniquidade, na medida em que aumentará o número de leitos para quem pagar mais, não ao que é mais necessitado de atenção”. Por outro lado, conforme ressaltou, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, de acordo com o que  prevê o artigo 199 da CF. Portanto, quem quiser pagar pela assistência à saúde, “é livre para fazê-lo”.

FK/EH


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