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sábado, 3 de maio de 2014

STF - Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado - STF

Notícias STF

Sexta-feira, 02 de maio de 2014

Governador do AP questiona validade da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, ajuizou a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 5113, com pedido de liminar, para questionar a Lei Complementar estadual 82/2014, a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do estado. O governador argumenta que a norma é inconstitucional, pois foi promulgada por iniciativa do Poder Legislativo, contrariando a Constituição Federal que reserva ao chefe do Poder Executivo a competência para propor leis referentes à organização e funcionamento da administração estadual.

De acordo com os autos, em novembro de 2013 foi aprovada a Lei Complementar 81/2013, de iniciativa do Executivo, com o objetivo de reorganizar a Procuradoria Geral do Amapá e instituir o estatuto da carreira jurídica dos procuradores do estado. A lei foi sancionada em dezembro do mesmo ano, segundo a redação final encaminhada, por meio de ofício, pela Assembleia Legislativa. Entretanto, 45 dias após a sanção, o Legislativo enviou novo ofício ao governador pedido de anulação do ato, sob a alegação de que o texto publicado não correspondia ao que fora aprovado em plenário e fixando prazo de 15 dias úteis para que se desse nova sanção ou veto do documento.

Ainda segundo a ADI 5113, decorrido o prazo sem que o governador praticasse qualquer ato, o presidente da Assembleia Legislativa promulgou a Lei Complementar 82/2014, também tratando da organização da Procuradoria-Geral do Amapá e instituindo o estatuto dos procuradores do estado. A ação também alerta que, como a lei anterior não foi revogada, o estado passa a ter duas normas em vigência tratando do mesmo objeto.

O governador argumenta que a Lei Complementar 82/2014 é inconstitucional porque não obedeceu aos procedimentos legislativos constitucionais para ser promulgada ou para revogar a lei anterior; que o processo interferiu nas atribuições e competências privativas do chefe do Executivo ao propor lei sobre organização administrativa.

“Logo, a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá não observou os procedimentos legais de regência e, por meio de ofício, iniciou o processo legislativo, a alteração, modificação e revogação de lei em vigência, em total desrespeito às normas constitucionais e com violação ao princípio da separação dos Poderes, pela usurpação de função tipicamente reservada ao Poder Executivo”, sustenta o governador.

Rito abreviado

A relatora da ADI, ministra Rosa Weber, por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, determinou a aplicação do rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do Amapá, responsável pela edição da norma, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos, no prazo sucessivo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem sobre o caso.

PR/RD,AD


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