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terça-feira, 13 de maio de 2014

STF - Extinta ação que questionava resoluções do TJ-SC sobre precatórios - STF

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Segunda-feira, 12 de maio de 2014

Extinta ação que questionava resoluções do TJ-SC sobre precatórios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4670, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionava duas resoluções editadas pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), as quais tratam da atribuição em matéria de precatórios, a aplicação dos juros legais e a conversão de créditos inscritos em requisição de pequeno valor.

A OAB argumentava que o Conselho da Magistratura do TJ-SC subverteu as balizas do sistema de precatórios estabelecidas na Constituição Federal, praticando ato de competência privativa da União, além de ofender o parágrafo 6º do artigo 100 da Carta Magna, ao usurpar competência estabelecida constitucionalmente ao presidente do Tribunal de Justiça.

Segundo a OAB, as resoluções fixam competência exclusiva do presidente do TJ-SC para decidir todas as questões relativas aos créditos inscritos em precatórios e, entre outras medidas, definem que não incidem juros legais no período compreendido entre a data limite para a apresentação do precatório (1º de julho) e seu vencimento.

O ministro Dias Toffoli informou que, segundo o TJ-SC, as duas resoluções foram revogadas. “A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente de objeto quando sobrevém a revogação da norma questionada, conforme entendimento fixado por este Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 709”, afirmou.

RP/RD

Leia mais:

19/10/2011 – OAB pede inconstitucionalidade de resolução do TJ-SC que trata de precatórios
 


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