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segunda-feira, 3 de março de 2014

STF - Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF - STF

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Segunda-feira, 03 de março de 2014

Liminar suspende decisão que fixa IPCA para corrigir débito do DF

Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu os efeitos de decisão condenatória contra o Distrito Federal, devido a questionamento quanto ao índice adotado pela Justiça local para a correção monetária do débito.

No caso em questão, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de diferenças remuneratórias a uma servidora, e fixou a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Sustenta o DF na Reclamação (RCL) 17251 que deveria ter sido adotado o índice de remuneração básica da caderneta de poupança.

O procurador-geral do DF alega que o entendimento do juizado especial contraria decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, do STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357. Nessas ações, o STF julgou inconstitucionais vários artigos da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu um novo regime de pagamento de precatórios, considerando inconstitucional também o dispositivo que fixa a correção dos débitos da administração pública pelo índice básico de correção da poupança (TR). A decisão do ministro Fux determinou a manutenção da sistemática de pagamento da EC 62 até que o STF se pronuncie sobre o alcance da decisão de inconstitucionalidade – a sua modulação.

Segundo o ministro Dias Toffoli, há plausibilidade jurídica na tese defendida pelo procurador-geral do DF, o que justifica a concessão da liminar na reclamação para suspender os efeitos da sentença proferida pela Justiça do DF.

FT/AD

Leia mais:

18/02/2014 - DF questiona decisão que determinou correção de precatório pelo IPCA
 


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