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sábado, 15 de março de 2014

STF - ADI que pede correção da tabela do IR pela inflação tem rito abreviado - STF

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Sexta-feira, 14 de março de 2014

ADI que pede correção da tabela do IR pela inflação tem rito abreviado

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas seja corrigida de acordo com a inflação, decidiu levar a matéria diretamente à apreciação pelo Plenário do STF, afastando a análise do pedido de liminar para que as declarações referentes ao ano-calendário de 2013 reflitam a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996.

Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator aplicou ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo.

“Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”, afirmou em seu despacho. O ministro Barroso solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que têm 10 dias para prestá-las. Em seguida, ainda por determinação do relator, os autos serão remetidos à Advocacia Geral da União (AGU) para manifestação, no prazo de cinco dias e, sucessivamente, será colhido parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), também em cinco dias.

VP/AD

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