Anúncios


quinta-feira, 20 de março de 2014

STF - STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Paraná - STF

Notícias STF

Quarta-feira, 19 de março de 2014

STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Paraná

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 584, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou a inconstitucionalidade do artigo 245 da Constituição do Estado do Paraná. A decisão desta quarta-feira (19) confirma liminar concedida pelo Tribunal suspendendo a eficácia do dispositivo.

A norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia que “toda importância recebida, pelo estado, da União Federal, a título de indenização ou pagamento de débito, ficará retida à disposição do Poder Judiciário, para pagamento, a terceiros, de condenações judiciais decorrentes da mesma origem da indenização e ou do pagamento”. A ADI considera que a regra conflitava com princípios de organização, de competência, de elaboração legislativa, violando os artigos 2º, 25, 61, 84, 165, 167 e 169, da Constituição Federal.

PR/AD


STF - STF declara inconstitucional artigo da Constituição do Paraná - STF

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário