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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

STJ - Copel pode seguir com licitação relativa à obra da hidrelétrica de Colider (MT) - STJ

04/02/2014 - 07h36
DECISÃO
Copel pode seguir com licitação relativa à obra da hidrelétrica de Colider (MT)
A Copel Geração e Transmissão S/A conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão de uma decisão da Justiça de Mato Grosso que a impedia de prosseguir com a licitação destinada à contratação de mão de obra relativa à Usina Hidrelétrica de Colider (UHE Colider). A concorrência trata da retirada de vegetação e limpeza da área onde será formado o reservatório da usina, no norte do estado. A decisão é do ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Tribunal, e foi tomada no dia 30 de janeiro, quando ele estava no exercício da presidência.

Inicialmente, o município de Itaúba (MT) ingressou com ação cautelar contra a Copel, pedindo a suspensão da licitação. Em 13 de dezembro de 2013, foi deferida liminar para que a empresa suspendesse a licitação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juízo local entendeu que o desmatamento da área provocaria dano ambiental considerável, desestruturação dos serviços municipais pelo grande afluxo de pessoas e risco de endemias e doenças decorrentes da retirada da vegetação.

A Copel pediu a suspensão de liminar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, mas não teve sucesso: a liminar foi mantida, em 15 de janeiro de 2014. A empresa, então, buscou a suspensão no STJ. Sustentou que há regularidade nas licenças ambientais da obra e juntou “farta documentação” em que refuta ponto a ponto as alegações do município relacionadas aos subsídios financeiros a ele destinados e ao programa de vigilância de epidemias.

Risco

Preliminarmente, o ministro Dipp reconheceu que, apesar de ser uma sociedade de economia mista, é possível a análise do pedido de suspensão de liminar apresentado pela Copel porque, no caso, “os interesses que defende são interesses públicos”, o que é admitido pela jurisprudência.

O ministro esclareceu que, ao todo, são quatro os municípios atingidos – sendo que o município autor da ação judicial não representa os demais, é atingido em menor extensão e sua sede está cem quilômetros afastada do canteiro de obras.

O vice-presidente do STJ constatou que os fundamentos da cautelar não correspondem totalmente aos fatos mencionados, conforme a informações juntadas pela Copel aos autos e comprovadas objetivamente. O ministro entendeu que as proposições do município de Itaúba estão sendo atendidas de modo suficiente.

De acordo com Dipp, há risco de grave lesão à economia pública, porque “a paralisação da licitação em causa implica, naturalmente, o atraso do cronograma de implantação do empreendimento, em particular porque o enchimento do reservatório deve observar padrões de procedimento e etapas previamente estabelecidas com outros órgãos da administração pública, sem o que perder-se-á a oportunidade e operabilidade do sistema nos prazos previstos, com prejuízos significativos”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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