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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

STJ - Relator nega pedido para ampliar efeitos da liminar sobre Brasileirão 2013 - STJ

24/02/2014 - 17h03
DECISÃO
Relator nega pedido para ampliar efeitos da liminar sobre Brasileirão 2013
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) não conseguiu estender a outros órgãos judiciários os efeitos da liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concentrou na 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, as decisões sobre a polêmica em torno da perda de pontos do Flamengo e da Portuguesa de Desportos no Campeonato Brasileiro de 2013.

A liminar do ministro Sidnei Beneti foi dada em conflito de competência que envolve, além da vara da Barra da Tijuca, o Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos do Rio de Janeiro e a 42ª Vara Cível Central de São Paulo.

A CBF pediu ao ministro que a liminar tivesse efeito não apenas em relação aos juízos suscitados no conflito de competência em questão, mas que atingisse outros juízos listados por ela, nos quais também foram ajuizadas ações conexas, bem como todos os juízos onde futuramente pudessem dar entrada ações sobre o assunto.

De acordo com o ministro Beneti, a liminar concedida anteriormente não pode ser estendida a juízos que não foram suscitados de forma objetiva no conflito de competência, mesmo tendo a CBF citado em seu pedido a existência de outras decisões conflitantes. Menos ainda – acrescentou Beneti – é possível haver extensão da liminar para juízos nos quais ações conexas poderiam ser propostas no futuro.

Com a decisão, a liminar concedida pelo ministro se mantém válida especificamente para as ações ajuizadas nas varas suscitadas no conflito de competência, cujo julgamento final caberá à Segunda Seção do STJ.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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