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quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

TST - Autorizado prosseguimento de ação de bancária impedida de voltar ao trabalho - TST

Autorizado prosseguimento de ação de bancária impedida de voltar ao trabalho


(Qua, 26 Fev 2014 07:00:00)

Bancária que ficou sem receber salário e impedida de voltar ao trabalho poderá dar seguimento a ação contra o Itaú Unibanco S. A. Ela estava afastada por licença médica e recebeu alta do INSS. Mas a empresa a considerou inapta. 

Ela alegou que recebeu alta do INSS em abril de 2006 e, desde então, a empresa não tem permitido o seu retorno. Informou que ajuizou ação trabalhista e obteve o direito aos salários apenas até agosto de 2009. Por isso, ingressou com outra ação, pedindo os pagamentos posteriores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou os pedidos coisa julgada.

Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista na Quinta Turma do TST, as duas ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir – pautada no seu estado de saúde, que, de um lado é dada como apta ao trabalho pelo INSS e por outro é considerada inapta pelo médico da empresa – mas "o pedido refere-se a períodos diversos".

Ambos os pedidos, esclareceu o relator, referem-se ao pagamento de salários desde quando a empregada recebeu alta médica do INSS e não mais conseguiu retornar ao trabalho. Entretanto, na primeira ação a condenação limitou o pagamento até agosto de 2009, e o pedido da nova ação tem como marco inicial o dia 12 de agosto de 2009. Por esse motivo, o relator entendeu que não se trata de coisa julgada.

Por unanimidade, a Turma acompanhou o relator e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga no exame da reclamação.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-370-08.2012.5.05.0191

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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