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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

STJ - Confira os principais julgamentos em pauta nas Turmas nesta terça-feira (4) - STJ

EM PAUTA
Confira os principais julgamentos em pauta nas Turmas nesta terça-feira (4)
Nesta terça-feira (4), acontecem as primeiras sessões de julgamento das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Esses colegiados reúnem cinco ministros cada e julgam principalmente recursos especiais e habeas corpus. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para esta tarde.

Honorários contra a Fazenda

Na Primeira Turma, o Recurso Especial 1.276.956 deverá discutir o cabimento de honorários contra a Fazenda Pública em caso de exceção de pré-executividade parcialmente acolhida, isto é, sem extinção da ação de execução.

IPCA

Consta na pauta da Segunda Turma a discussão sobre a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional, por arrastamento, a correção de condenações da Fazenda pelo índice da poupança (ADIn 4.357).

No Agravo em Recurso Especial 18.272 decidiu-se que, com a decisão do Supremo, deveria ser aplicado como índice de correção monetária o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

No AREsp 39.012, além desse entendimento, definiu-se que os juros de mora são aplicados em 0,5% ao mês até a vigência da Lei 11.960/09, sendo a partir daí calculados com base na remuneração básica e juros da poupança.

Os entes públicos discutem, entre outros pontos, a necessidade de trânsito em julgado e publicação da decisão do STF, ou manifestação daquele tribunal sobre a modulação dos efeitos do julgamento.

Transportes no DF

A Segunda Turma discute ainda o cabimento de medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial contra suspensão de segurança concedida por Tribunal de Justiça. Na origem da MC 22.070, está a concessão de transporte público no Distrito Federal. A sentença da ação popular suspendeu dois contratos, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Homicídio por PMs

No Recurso Especial 1.393.577, a Segunda Turma decidirá sobre o cabimento de pagamento, aos herdeiros, do valor definido para pensão mensal em parcela única. Na origem, o caso trata de homicídio praticado por policiais militares contra suspeito de roubo. Desarmado e embriagado, ele teria sido atingido por três tiros dos policiais.

Improbidade e passagens aéreas

A Segunda Turma avaliará recursos dos deputados rondonienses Silvernani Santos (estadual) e Moreira Mendes (federal), além de sócia da empresa Tamatur. Eles foram condenados por improbidade administrativa, acusados de envolvimento no desvio de R$ 675 mil (em valores de 2002) relacionado a contratos de emissão de passagens aéreas.

Pela decisão do tribunal local, a empresa tem de devolver o valor desviado. Além de impedimentos políticos e fiscais e da perda de funções públicas, os réus foram condenados a multas entre R$ 20 mil e R$ 50 mil.

Nos recursos especiais, entre outros pontos, está a discussão acerca da competência do STF para julgamento de improbidade praticada por deputado federal (REsp 1.407.862).

Parcelamento tributário

Ainda na Segunda Turma, está em pauta o Recurso Especial 1.421.580, que trata da suspensão da exigibilidade do crédito tributário após o parcelamento da dívida. Para o contribuinte, o bloqueio on-line não pode persistir após a adesão ao parcelamento.

Coca-Cola

Na Terceira Turma, estará em discussão a indenização a consumidora que diz ter encontrado produtos estranhos em garrafa de refrigerante. Para a consumidora, o material teria aparência de pele humana ou lagartixa. A perícia apontou a existência de matéria biológica e fungos na superfície do líquido e a integridade do lacre da garrafa.

A sentença reconheceu apenas danos materiais de R$ 2,49, fixando a sucumbência da autora em R$ 400. Porém, o Tribunal de Justiça reconheceu danos morais de 20 salários mínimos e inverteu a sucumbência, além de aumentar seu valor para 15% da condenação.

Para a Coca-Cola, não há dano moral porque o produto nem mesmo foi consumido. A empresa também contesta o valor da compensação por danos morais (REsp 1.424.304).

Dívida bilionária

A Quarta Turma deve decidir um recurso especial em que, segundo o particular, uma dívida que somaria R$ 112 mil em 2000 teria ultrapassado R$ 1,2 bilhão em 2008. A origem do débito com a Caixa Econômica Federal é uma nota promissória de 1993, que seria correspondente a R$ 6,7 mil em 1994. O Recurso Especial 1.148.247 debate os embargos à execução.

Faixa de pedestre

O Recurso Especial 1.268.743 discute a responsabilidade da vítima de atropelamento em rodovia. Uma criança de dez anos morreu ao cruzar uma rodovia, após o ônibus que a transportava com a avó quebrar.

A sentença reconheceu a responsabilidade da concessionária da via, porque a faixa de pedestres estaria mal conservada. Mas o Tribunal de Justiça atribuiu a culpa exclusivamente à vítima, com base no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 69).

Descaminho

Na Quinta Turma, volta à pauta matéria relativa à necessidade de conclusão do procedimento administrativo fiscal para procedibilidade da ação penal por descaminho. A questão foi afetada à Terceira Seção no fim do ano passado, mas o colegiado entendeu por devolver o processo à Turma (REsp 1.376.031).

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada. A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados.

As pautas podem ser vistas no Espaço do Advogado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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