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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

STJ - Confira alguns dos principais temas dos julgamentos previstos para esta quarta-feira (12) - STJ

12/02/2014 - 09h01
EM PAUTA
Confira alguns dos principais temas dos julgamentos previstos para esta quarta-feira (12)
Nesta quarta-feira (12), acontecem sessões de julgamento das Seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem dez ministros cada e julgam principalmente recursos representativos de controvérsia repetitiva, mandados de segurança, conflitos de competência e divergências entre as Turmas especializadas. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para esta tarde.

Aulas incompatíveis

No MS 18.138, a Primeira Seção discute o caso de um auditor fiscal da Receita Federal que dava aulas, palestras e seminários sem autorização e em horários incompatíveis com suas atividades.

Ele recebeu pena de demissão, por improbidade e gerência de empresa privada. A administração entendeu, entre outros pontos, que ele usava conhecimentos e informações privilegiadas e estratégicas, a que tinha acesso em decorrência do cargo, para benefício próprio.

Gratificação eleitoral

Deve retornar ainda a julgamento, no REsp 1.258.303, o tema repetitivo 502, que discute o valor da gratificação eleitoral a servidores requisitados para exercício de cargos de chefe de cartório e escrivão eleitoral.

Os ministros devem definir se o valor deve corresponder ao valor-base ou integral das funções. O julgamento deve afetar diretamente 30 processos suspensos na segunda instância.

IPI na revenda de importados

Um caso similar ao julgado pela Segunda Turma na última terça (11) no REsp 1.429.656 vai a julgamento na Seção em embargos de divergência. A questão é sobre a bitributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de revenda de produtos importados. (EREsp 1.400.759 e EREsp 1.398.721)

Para as empresas, a Primeira Turma entende haver bitributação, enquanto a Segunda Turma entende que os fatos geradores são distintos: ocorrem tanto no desembaraço quanto na saída do produto do estabelecimento equiparado a industrial, isto é, na venda.

Juizado da Fazenda

O cabimento de reclamação contra decisões de juizados especiais da Fazenda Pública vai a julgamento na Primeira Seção do STJ. O tema está em uma série de processos.

A questão é se a existência de recursos próprios nesse tipo de causa afasta o cabimento das reclamações. A lei desses juizados prevê o cabimento de pedido de uniformização de interpretação da lei ao STJ, em caso de divergência da decisão da turma recursal com a jurisprudência do Tribunal. (Rcl 12.150 e Rcl 13.650, entre outras)

Valor da causa

Na Pet 6.833, a Terceira Seção discute o valor da causa de uma ação rescisória (AR 4.000) movida pelo Distrito Federal contra o Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal. O valor atribuído pelo governo foi de R$ 10 mil, mas o sindicato sustenta que o valor adequado seria superior a R$ 21 milhões.

Recibo falso e IR

No EREsp 1.154.361, a Seção também discute a divergência entra a Quinta e a Sexta Turma relativa à absorção do crime de uso de documento falso após a sonegação fiscal.

Para a Quinta Turma, não é possível a consunção quando o documento falso é apresentado à Fazenda para assegurar a impunidade da sonegação, que estaria exaurida no momento da inserção de dados falsos na declaração de Imposto de Renda.

A Sexta Turma entende que mesmo nessa hipótese a apresentação de documento falso é meio para a concretização do crime de sonegação, não configurando assim um delito autônomo.

Falta grave

No REsp 1.364.192, representativo do tema repetitivo 709, a Terceira Seção deverá estabelecer se a prática de falta grave causa a interrupção dos prazos para obtenção de benefícios na execução penal, afetando a data-base da contagem.

Espaço do Advogado

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada ou foram identificados pela equipe de imprensa do STJ em ocasiões anteriores.

A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados.

As pautas podem ser vistas no Espaço do Advogado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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