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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

STF - Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores - STF

Notícias STF

Quinta-feira, 04 de setembro de 2014

Suspenso julgamento sobre aumento de carga horária de servidores

Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira (4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná.

No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas semanais.

Irredutibilidade

Segundo o voto de Dias Toffoli, a medida contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os servidores em questão passaram a receber menos por hora trabalhada. “Não concebo que haja aumento da carga horária sem o correspondente aumento dos vencimentos”, afirmou.

Em seguida, o ministro Teori Zavascki propôs à Corte dar provimento ao recurso e dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 1º, artigo 1º, do decreto, a fim de esclarecer que o dispositivo não se aplica à carga horária dos substituídos no processo que estavam submetidos a carga horária menor no período anterior à edição do decreto. Com isso, seria contornada a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alcança não somente odontólogos, mas os servidores públicos do estado em geral.

Após a proposta, o julgamento foi suspenso por sugestão do relator, que pretende analisá-la e trazer o caso a julgamento na próxima sessão.

FT/AD

Leia mais:
6/2/2012 – Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral
 


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