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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

TST - Atendente do Cinemark ganha insalubridade por fazer limpeza de banheiros - TST

Atendente do Cinemark ganha insalubridade por fazer limpeza de banheiros


(Qui, 18 Set 2014 09:56:00)

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso do Cinemark Brasil S.A. contra condenação a pagar adicional de insalubridade a uma atendente. A Turma entendeu que, apesar de a limpeza não ser a função principal da empregada, ela recolhia lixo e higienizava banheiros, em contato com resíduos biológicos.

A trabalhadora foi admitida como "profissional de atendimento ao cliente" (PAC). Suas funções eram orientar os clientes no trajeto de saída, controlar ingressos e fazer a limpeza das salas de projeção, mas, após a saída da equipe de limpeza, assumia também a higienização dos banheiros, retirando papéis higiênicos usados e, eventualmente, limpando sanitários. A rede afirmou que isso acontecia de forma superficial e eventual, pois havia faxineiros contratados para a limpeza pesada dos toaletes.

A 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) constatou que a atendente assumia habitualmente a limpeza dos banheiros após as 15h, quando a equipe de limpeza deixava o cinema. Por entender que estava exposta a agentes patogênicos, mesmo com o fornecimento de luvas, o juízo de primeiro grau reconheceu a atividade insalubre e deferiu o adicional no grau máximo, decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O Cinemark recorreu, mas a condenação foi mantida. Para a Primeira Turma do TST, embora não tivesse como atividade fim a limpeza dos banheiros, a empregada a realizava diariamente e, pelo fato de exercê-la em local de grande circulação de pessoas, foi atraída para o caso a exceção prevista na Orientação Jurisprudencial 4, item II, da SDI-1. A decisão foi unânime, com base no voto do relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann.  

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: RR-503-03.2010.5.04.0012

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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