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quarta-feira, 12 de março de 2014

STF - 1ª Turma mantém condenado por tráfico em prisão de segurança máxima - STF

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Terça-feira, 11 de março de 2014

1ª Turma mantém condenado por tráfico em prisão de segurança máxima

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 112650 em que o sentenciado Nei da Conceição Cruz pedia o fim de sua permanência na penitenciária de segurança máxima de Campo Grande (MS) e o retorno ao sistema penitenciário do Estado do Rio de Janeiro. Também conhecido como Nei Facão, ele foi transferido a pedido do juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro com base na alta periculosidade do condenado e também por ser considerado uma das lideranças do crime organizado na capital fluminense.

A defesa alegava constrangimento ilegal pelo fato de o sentenciado estar em penitenciária de segurança máxima por mais de três anos, o que retiraria o caráter excepcional e temporário da medida. A relatora do HC, ministra Rosa Weber, considerou correta a decisão do STJ, ao definir conflito de competência entre o juízo federal corregedor do presídio de Campo Grande, que pretendia a volta do apenado ao sistema prisional fluminense, e o juízo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, que pedia sua permanência. Segundo a ministra, havia nos autos informações sobre a periculosidade do sentenciado que justificasse sua manutenção em regime de segurança máxima.

A relatora argumentou que, embora haja o caráter temporário nas transferências de presos para o sistema prisional de segurança máxima, a lei não impõe limite à permanência, sendo o critério mais importante para justificar a continuidade no regime a alta periculosidade do condenado.

A ministra observou que o sentenciado tem uma longa trajetória no mundo do crime, com diversas condenações criminais transitadas em julgado por crimes como associação para o tráfico e porte de armas de uso restrito, o que justificaria o prolongamento da permanência no regime de segurança máxima e distante da sua área de influência.

“A meu juízo, a decisão do STJ não merece reparo. O histórico de condenações revela profundo envolvimento no mundo do crime, especialmente na atividade de tráfico de drogas”, ponderou a relatora.

A transferência de Nei Facão foi realizada em outubro de 2009, uma semana depois da invasão do Morro dos Macacos, da qual teria sido um dos mandantes, e que resultou na queda de um helicóptero da Polícia Militar do Rio de Janeiro. Ele também é apontado como o chefe do tráfico de drogas no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio.

PR/AD

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