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terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

STJ - Vara da Barra da Tijuca passa a decidir processos que envolvem o Brasileirão 2013 - STJ

18/02/2014 - 15h44
DECISÃO
Vara da Barra da Tijuca passa a decidir processos que envolvem o Brasileirão 2013
O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que os processos que questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) referente à perda de pontos do Flamengo e da Portuguesa de Desportos, durante o Campeonato Brasileiro de 2013 (Brasileirão 2013), sejam julgados pela 2ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

O entendimento provisório foi proferido no conflito de competência suscitado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que alegou estar sendo demandada em várias ações judiciais com o mesmo objetivo: anular a decisão proferida pela Justiça Desportiva, que condenou a Portuguesa e o Flamengo à perda de pontos obtidos no Brasileirão 2013.

A perda de pontos se deu em virtude da escalação irregular de atletas e alterou a classificação geral do campeonato, ocasionando o rebaixamento da Portuguesa à segunda divisão.

A CBF sustentou que a urgência do pedido decorria das ações conexas ajuizadas por vários torcedores perante “os mais diversos juízos, o que tem gerado decisões conflitantes e o risco de surgimento de muitas outras”.

Território da sede

Beneti analisou que a competência para julgar essas ações era “sem dúvida” da Justiça do Rio de Janeiro, pois é onde está localizada a sede da CBF, instituição que organiza o campeonato e executa as decisões da Justiça Desportiva.

O ministro afirmou que a CBF deve ser “forçosamente” vinculada a tais conflitos, por causa da qualidade de organizadora do campeonato e, em última análise, executora das decisões do STJD. Se a CBF não tiver sido acionada em algum processo, explicou o relator, deve ser chamada à lide pelo juiz, na condição de litisconsorte necessária.

Dessa forma – acrescentou Beneti –, por ser parte necessária em processos sobre a anulação de julgamento do STJD e a reclassificação da Portuguesa, a CBF deve ser acionada no foro onde está sua sede, conforme determina o artigo 100, inciso IV, “a”, do Código de Processo Civil.

“E sua sede situa-se no âmbito geográfico da comarca da capital do estado do Rio de Janeiro e, na divisão judiciária desta, no foro regional da Barra da Tijuca”, disse o ministro. Na área da Barra da Tijuca, o primeiro acionamento ocorreu na 2ª Vara Cível, o que torna esse juízo prevento para as demais ações.

Insegurança jurídica

De acordo com Beneti, a atribuição da competência a um só juízo também permitirá que “nele se forme celeremente diretriz jurisdicional consistente, que se submeta a possíveis recursos, evitando-se a dispersão entre numerosos órgãos jurisdicionais, alimentadora da insegurança jurídica que tantos males notoriamente causa à sociedade brasileira”.

Anteriormente, em conflito de competência sobre o mesmo assunto, suscitado por um torcedor que pretendia suspender o cumprimento das penalidades impostas contra a Portuguesa (CC 132.402), o ministro Beneti negou o pedido de liminar, pois entendeu que não estavam presentes a plausibilidade do direito alegado e o perigo da demora, elementos necessários para a concessão de uma liminar.

Os conflitos aguardam agora a entrada na pauta da Segunda Seção para serem julgados em definitivo.

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Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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