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sábado, 1 de fevereiro de 2014

STJ - STJ e Defensoria Pública apostam no peticionamento eletrônico - STJ

01/02/2014 - 17h26
INSTITUCIONAL
STJ e Defensoria Pública apostam no peticionamento eletrônico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu mais um importante passo para a universalização do seu sistema de peticionamento eletrônico. Em encontro promovido pela Secretária Judiciária, representantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo conheceram de perto o sistema do STJ e se comprometeram a peticionar todos os pedidos de habeas corpus em formato eletrônico, no prazo mais breve possível.

Eles foram recebidos pelo secretário judiciário do STJ, Antônio Augusto Gentil, que reforçou a importância do procedimento instituído em outubro do ano passado como uma das ações estratégicas da gestão do presidente Felix Fischer. Ele ressaltou que a segunda etapa do sistema será implantada no próximo mês de abril, com a inclusão da obrigatoriedade de novas categorias processuais.

“Este será o ano da obrigatoriedade do peticionamento eletrônico no STJ. Por isso, estamos atuando junto aos jurisdicionados na divulgação das funcionalidades e dos benefícios desta ferramenta. A DPSP tem peso político indiscutível. Basta dizer que 25% dos habeas corpus impetrados em 2013 foram do estado de São Paulo”, afirmou o secretário.

Na primeira fase do projeto, a obrigatoriedade abrangeu o conflito de competência (CC), quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), petições incidentais nos casos de recurso extraordinário (RE), contrarrazões ao recurso extraordinário (CR), agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminuta em agravo em recurso extraordinário (CmARE).

A partir de abril, todas as demais classes processuais serão incorporadas ao projeto, com exceção dos seguintes processsos: habeas corpus (HC); recurso em habeas corpus (RHC); ação penal (APn); inquérito (Inq); sindicância (Sd); comunicação (Com); revisão criminal (RvCr); petição (Pet); representação (Rp); ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt).

Defendoria Pública

O peticionamento eletrônico garante mais agilidade à prestação jurisdicional, já que é processada em no máximo 20 minutos, contra até 48 horas do peticionamento em papel. Por isso, mesmo fora da lista de obrigatoriedade, a Defensoria Pública de São Paulo reconhece a importância de peticionar o habeas corpus eletronicamente. “Afinal, um dia a mais para quem está preso é um martírio”. ressalta o defensor público Rafael Muneratti.

Para tanto, a defensoria paulista está disponibilizando certificação digital para todos os defensores públicos, ampliando seu parque de informática e de digitalização de documentos e promovendo cursos de capacitação nas 62 unidades espalhadas pelo estado de São Paulo.

“O processo de transição do formato físico para o formato eletrônico está em pleno andamento. E a nossa intenção é que alcancemos 100% do peticionamento eletrônico num futuro muito próximo”, afirmou Rafael Muneratti.

Prático e eficiente

Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa apenas cumprir alguns requisitos técnicos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do seu computador para a instalação dos programas específicos. Todos esses requisitos estão detalhadamente explicados no site do Tribunal, no Espaço do Advogado.

A certificação digital é a tecnologia que garante o sigilo do documento e a privacidade nas comunicações das pessoas e das instituições públicas e privadas. Ela impede a adulteração dos documentos nos meios eletrônicos e assegura seu curso legal.

As vantagens da petição eletrônica, em comparação com o peticionamento em papel, são inquestionáveis. O meio eletrônico permite que o peticionamento seja feito a distância, dispensando gastos com remessa pelos correios e o próprio deslocamento físico de pessoas às dependências do STJ, racionalizando tempo e trabalho.

O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do Tribunal, que é de 11h às 19h. Sua petição eletrônica será protocolada até as 24h do dia, evitando o risco de eventual declaração de intempestividade. No formato papel, se a petição chega após as 19h, ela só é protocolada no dia seguinte.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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