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quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

STJ - Restabelecida carga horária mínima de 480 horas para cursos de ingresso e formação inicial de magistrados - STJ

12/02/2014 - 19h50
ENFAM
Restabelecida carga horária mínima de 480 horas para cursos de ingresso e formação inicial de magistrados
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) aprovou o restabelecimento da carga horária mínima de 480 horas para os cursos de ingresso e de formação inicial na carreira da magistratura. A decisão foi tomada na última reunião do Conselho Superior da Enfam, realizada em 7 de fevereiro.

Com a mudança, as escolas de magistratura deverão adotar o critério de aplicação de 240 horas-aula para o desenvolvimento dos conteúdos constantes do Anexo I da Resolução 3/Enfam.

As condições necessárias para a implementação imediata da nova carga horária dos cursos serão debatidas no próximo dia 24, em reunião do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), convocada pelo diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha – que também é presidente do conselho superior da escola.

A reunião será realizada a partir das 14h, na sede da Enfam, em Brasília, e tratará também de outras matérias relativas às atividades das escolas de magistratura.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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