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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

STJ - Confira os destaques pautados nas sessões desta terça-feira (11) - STJ

11/02/2014 - 13h12
EM PAUTA
Confira os destaques pautados nas sessões desta terça-feira (11)
Nesta terça-feira (11), acontecem sessões de julgamento das Turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses colegiados reúnem cinco ministros cada e julgam principalmente recursos especiais e habeas corpus. Veja abaixo alguns dos principais processos pautados para esta tarde.

Surdez unilateral

A reserva de vagas para portador de surdez unilateral segue em discussão na Primeira Turma. No REsp 1.307.814, os ministros debatem se essa condição física justifica o benefício legal.

Em outubro, a Corte Especial decidiu um mandado de segurança afastando a reserva. Agora os ministros da Turma retomam a matéria em recurso especial.

Pavimentação

A Primeira Turma também analisa recurso da União contra São Sebastião (AL), relativo ao repasse de verbas voluntárias. O município é considerado inadimplente, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a União não poderia deixar de firmar convênio com a cidade para pavimentação de ruas, devido ao caráter social da medida.

A União sustenta, entre outros pontos, que a mudança de prefeito não altera a situação de irregularidade das contas. Para o governo federal, caberia ao atual gestor mover ação de improbidade e tomada de contas especial contra a gestão anterior, entre outras medidas destinadas a sanar as contas municipais.

O governo federal também argumenta que o repasse de verbas nas hipóteses de ações de saúde, educação e assistência social dispensa a suspensão da inscrição do município do cadastro de inadimplentes, já que é automaticamente excepcionada da regra de impedimento (REsp 1.372.942).

Farmácia de manipulação

A Turma avalia também se farmácia de manipulação pode captar e intermediar a preparação de receitas de medicamentos em outros estabelecimentos. Para a recorrente, que foi proibida de atuar, a vedação alcança apenas drogarias, ervanárias e postos de medicamentos, não farmácias (REsp 1.375.280).

Fraude contra a Fazenda

A Segunda Turma discute uma cessão de crédito feita pela Calçados Ortopé (Ortotech S/A) a um escritório de advocacia, para pagamento de honorários. A questão é se o negócio configura fraude à execução promovida pela Fazenda Nacional à época (REsp 1.184.500).

IPI na revenda de importados

A Turma também julgará a incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na operação de revenda de produtos importados.

A empresa alega no REsp 1.429.656 que não cabe a cobrança do IPI na revenda: o tributo já seria cobrado no desembaraço aduaneiro e não haveria qualquer processo industrial entre essa etapa e a venda.

Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o fato gerador do IPI ocorre tanto no desembaraço quanto na saída do produto do estabelecimento equiparado a industrial, isto é, na venda. Assim, não ocorreria bitributação nessa hipótese.

Homologação de desistência

Pode ser rejeitada a desistência de recurso? A questão dividiu a Terceira Turma em causa que discute, na origem, se o banco é obrigado a fornecer ao credor o endereço do cliente que emitiu cheque sem fundos.

O julgamento da homologação de desistência no REsp 1.210.979 resultou em empate. Agora, um ministro da Quarta Turma participará da nova apreciação do tema.

Recursos em litisconsórcio

A interpretação do artigo 509 do Código de Processo Civil, que trata do aproveitamento do recurso de um dos litisconsortes pelos demais, tem provocado discussões recentes no STJ.

Nesta terça, o tema entra na pauta da Terceira Turma no REsp 1.366.676. No caso, a Jaguar/Land Rover discute decisão que manteve a condenação em danos morais contra a importadora, mas afastou a existência desses danos em recurso da concessionária.

Para a importadora, seria o caso de litisconsórcio unitário, atraindo a incidência do artigo e resultando no aproveitamento do resultado do recurso da concessionária pela importadora.

A questão foi também levantada na Primeira Turma na última semana, no Ag 988.735. A apreciação do caso foi suspensa por pedido de vista. O ponto controverso é se o artigo alcança litisconsortes não unitários.

Comércio eletrônico

Na Terceira Turma, discute-se no REsp 1.399.931 o cabimento de danos morais pelo atraso na entrega de um tablet comprado pela internet. O consumidor moveu ação com pedido de danos morais de R$ 62 mil pela compra de um tablet de R$ 392. A loja não dispunha do bem em estoque e ofereceu apenas um crédito no valor da compra.

Na Justiça local, ele conseguiu apenas a restituição do valor pago. Em discussão no STJ, está também a aplicação de multa de 1% do valor da causa pela interposição de um único embargo de declaração contra a apelação.

Acidente aéreo

Uma empresa de transporte aéreo debate no REsp 1.418.168 a responsabilidade pelo acidente que vitimou um cliente. Ela alega que seu piloto apenas seguiu ordens do controle de voo, estabelecendo trajeto em altitude inferior à do terreno, resultando na colisão com o pico da Pedra Bonita, no Rio de Janeiro.

Para a empresa, o piloto não tinha condições de contrariar a determinação da torre, destinando, sem consciência, a aeronave frontalmente ao morro. Os danos morais foram fixados em R$ 210 mil, classificados pela empresa como “estratosféricos”.

Segundo os parentes da vítima, as investigações do acidente apontam a empresa como responsável pelo acidente, que matou outras 18 pessoas. A cultura organizacional da empresa seria complacente com procedimentos incompatíveis com a segurança do voo.

Ecad e TV por assinatura

No REsp 1.418.695, discute-se se o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pode cobrar direitos autorais de operadoras de TV por assinatura e se para isso seria exigida a listagem das músicas usadas na transmissão.

Erro na execução

A Quarta Turma deve debater se é possível promover nova execução pela mesma inadimplência em um mesmo contrato. A Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame) executou uma empresa em 2004 por dívida de R$ 4 milhões. Em 2007, ela moveu nova execução, no valor de R$ 6 milhões, que corresponderia a valores líquidos e certos, mas não escritos no titulo executivo.

Conforme a Finame, o valor não foi inteiramente cobrado na primeira execução por erro na petição inicial. O TRF4 entendeu que a nova execução seria incabível, por preclusão consumativa do direito de cobrança. Haveria litispendência entre as ações.

Para a Finame, apesar de constarem no mesmo titulo executivo, os valores são absolutamente distintos, o que afasta a identidade das ações de execução (REsp 1.268.590).

Atlético-MG

Uma divida milionária entre o Atlético Mineiro e a WRV Empreendimentos entra em julgamento na Quarta Turma, no REsp 1.150.745. O negócio envolveu empréstimos financeiros garantidos por participação nas transferências de atletas. A questão em debate é processual, relativa à competência para julgamento da causa.

Activia x Nesvita

Uma disputa entre Danone e Nestlé entra em julgamento na Quarta Turma. A Danone questiona o uso de sua marca Activia pela Nestlé em propaganda comparativa de lançamento do iogurte funcional Nesvita.

Para a Danone, seu produto tem funcionalidade específica: auxiliar o intestino preguiçoso pelo funcionamento de probiótico exclusivo. Já o produto da Nestlé apenas visa aumentar o bolo fecal.

Para a Nestlé, o que importa é o resultado dos produtos: auxílio no funcionamento do intestino, independentemente do meio pelo qual se alcança esse resultado.

A sentença condenou a Nestlé em danos morais (R$ 100 mil) e materiais (a serem liquidados), mas o tribunal local inverteu a sentença. O acórdão entendeu que a propaganda comparativa é técnica lícita e, se não é ofensiva, contribui para a decisão do consumidor, não configurando concorrência desleal.

No REsp 1.377.911, a Danone aponta violação de proteção a sua marca pelo uso ostensivo e injustificado de seus produtos na propaganda da concorrente. A propaganda configuraria ainda publicidade parasitária e desleal.

Espaço do Advogado

Os processos listados constam na pauta de julgamentos publicada. A dinâmica das sessões é variável, não havendo garantia de que esses processos sejam julgados. Além disso, outros casos, já pautados anteriormente ou cujo julgamento não exija esse procedimento, podem ser julgados.

As pautas podem ser vistas no Espaço do Advogado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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